Pesquisar este blog

quarta-feira, abril 24, 2013

Paciente terá tratamento de doença óssea custeada pelo Estado


O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a pretensão formulada por uma paciente que sofre de uma doença nos ossos e confirmou a liminar anteriormente deferida que autorizou o fornecimento do procedimento cirúrgico para tratamento de osteogênese imperfeita, conforme laudo médico anexado aos autos.
A autora ressaltou que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento e por isso buscou na justiça que o Estado do Rio Grande do Norte arque com os custos do procedimento médico indicado para o seu caso.
O magistrado observou no caso que ficou demonstrada a necessidade dos procedimentos médicos conforme laudo médico anexado aos autos, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica de a autora arcar com as despesas de saúde em referência, e assim ele reconheceu a procedência do pedido, para confirmar a liminar antes deferida.
Entretanto, ele especificou que caso haja o descumprimento da liminar, poderá haver a execução específica provisória, com pedido de bloqueio dos valores necessários ao implemento dos procedimento deferidos. O juiz frisou que desobediência é ilícito, e ilícito gera responsabilidade solidária, sem falar que o art. 461 do CPC autoriza a imposição das cominações necessárias a obrigar o cumprimento da obrigação de fazer determinada, entre estas, a multa pessoal ao responsável. 
Processo nº 0804919-47.2012.8.20.000

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...