PRA INICIO DE CONVERSA -26/04/2013
01-. Orientações aos Proprietários de
Terra: senhores Proprietários de terra, por maio desta venho comunicar e
orientar vocês mais uma vez, sobre o risco que correm de responderem
Processos Civil e Criminal na Justiça pelos motivos a seguir descritos: É sabido por todos que poucas Famílias estão morando no campo e muito poucos
estão vivendo da atividade rural, mesmo assim é impressionante o numero de
pessoas que chegam ate o Sindicato, portanto documentos de terra dizendo-se
querer requerer Benefícios na Previdência Social como se estivesse em plena
atividade Rural quando na verdade a maioria nem sabe pra que lado fica a
referida Propriedade de quem aquelas pessoas conduz tais documentos, o INSS
exige documentação de prova de atividades rurais contemporânea, quer dizer
antiga e que nas referidas provas documental esteja escrito que as Pessoas
realmente Trabalham naquele Sitio, naquela Comunidade Rural mesmo que more em
aglomerado rural. Mais infelizmente senhores Proprietários, pelo que conheço
97 % das Pessoas não moral nas Comunidades, não Trabalharam na Agricultura e
a maioria nem sabe pra que lado fica as Propriedades que se diz Trabalhar, é ai
que mora e Irregularidade, é ai que esta a falsidade Ideológica, é ai que
esta a fraude comprovadamente contra a admiração Publica, contra a Previdência
Social, vocês observem bem, se o INSS fizer uma auditoria em cada propriedade,
como vão provar que estas Pessoas moram e trabalham ou que trabalham se tais
Pessoas nem se quer conhecem a Comunidade ou que tenha ouvido falar nestas
Propriedades, como vocês irão comprovar o vinculo de atividade rural de
pessoas completamente alheia ou mesmo sem noção da atividade rural, como se sobressair
desta enrascada. Bom, vimos já alguns anos alertando para que esta fraude seja
estancada inclusive em Reuniões do Pólo Sindical perante os Presidentes de Sindicatos
que homologam uma inverdade, uma fraude comprovada em nome do coitadinho, do pobrezinho
e outros adjetivos chula que criaram tentando dribla a verdade Nua e Crua que
é quase ninguém vive mais da atividade rural e quer se dar bem quando o
assunto é Encaminhamento de um Beneficio na Previdência Social. Vejam o que
diz os Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Estelionato
Art. 171 -
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou. Mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - Se o
criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena.
Conforme o disposto no art. 155, § 2º.
Falsidade
ideológica
Art. 299 -
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou. Nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de. Prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1
(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e. Reclusão de 1
(um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do.
Cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a. Pena de sexta parte.
A Bomba esta
para explodir senhores e
na hora de um depoimento na Policia Federal e Justiça Federal, os chamados
Coitadinhos não vão passar banha no lombo de ninguém. quem avisa
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