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sexta-feira, abril 26, 2013


PRA INICIO DE CONVERSA -26/04/2013
   
01-. Orientações aos Proprietários de Terra: senhores Proprietários de terra, por maio desta venho comunicar e orientar vocês mais uma vez, sobre o risco que correm de responderem Processos Civil e Criminal na Justiça pelos motivos a seguir descritos: É sabido por todos que poucas Famílias estão morando no campo e muito poucos estão vivendo da atividade rural, mesmo assim é impressionante o numero de pessoas que chegam ate o Sindicato, portanto documentos de terra dizendo-se querer requerer Benefícios na Previdência Social como se estivesse em plena atividade Rural quando na verdade a maioria nem sabe pra que lado fica a referida Propriedade de quem aquelas pessoas conduz tais documentos, o INSS exige documentação de prova de atividades rurais contemporânea, quer dizer antiga e que nas referidas provas documental esteja escrito que as Pessoas realmente Trabalham naquele Sitio, naquela Comunidade Rural mesmo que more em aglomerado rural. Mais infelizmente senhores Proprietários, pelo que conheço 97 % das Pessoas não moral nas Comunidades, não Trabalharam na Agricultura e a maioria nem sabe pra que lado fica as Propriedades que se diz Trabalhar, é ai que mora e Irregularidade, é ai que esta a falsidade Ideológica, é ai que esta a fraude comprovadamente contra a admiração Publica, contra a Previdência Social, vocês observem bem, se o INSS fizer uma auditoria em cada propriedade, como vão provar que estas Pessoas moram e trabalham ou que trabalham se tais Pessoas nem se quer conhecem a Comunidade ou que tenha ouvido falar nestas Propriedades, como vocês irão comprovar o vinculo de atividade rural de pessoas completamente alheia ou mesmo sem noção da atividade rural, como se sobressair desta enrascada. Bom, vimos já alguns anos alertando para que esta fraude seja estancada inclusive em Reuniões do Pólo Sindical perante os Presidentes de Sindicatos que homologam uma inverdade, uma fraude comprovada em nome do coitadinho, do pobrezinho e outros adjetivos chula que criaram tentando dribla a verdade Nua e Crua que é quase ninguém vive mais da atividade rural e quer se dar bem quando o assunto é Encaminhamento de um Beneficio na Previdência Social. Vejam o que diz os Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou. Mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena. Conforme o disposto no art. 155, § 2º.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou. Nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de. Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e. Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do. Cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a. Pena de sexta parte.
A Bomba esta para explodir senhores e na hora de um depoimento na Policia Federal e Justiça Federal, os chamados Coitadinhos não vão passar banha no lombo de ninguém. quem avisa        

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