Proposta de conselho LGBT tira pregação religiosa do projeto que criminaliza homofobia
17/04/2013 - 16h26
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As manifestações de religiosos sobre homossexuais feitas dentro de templos está fora da sugestão de substitutivo ao projeto de lei (PLC 122/2006) que criminaliza a homofobia, entregue hoje (16) à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT).
O CNCD-LGBT integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e sua composição é formada de 15 representantes do governo e 15 da sociedade civil. Na avaliação da senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da CDH, a nova proposta é completamente diferente da que tramita na Casa. “É uma proposta que trata do ódio e da intolerância contra todas as pessoas, idosos, crianças, adolescentes, deficientes e também contra as pessoas do movimento LGBT”, explicou.
O substitutivo diz que constitui crime de intolerância, com pena prevista de um a seis anos, “impedir, restringir a expressão e a manifestação de afetividade, identidade de gênero em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, quando estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas”.
“As autonomias que as igrejas têm nas suas estruturas, nas suas sedes, nos seus locais, nós não podemos fazer interferência, mas as manifestações públicas vão ter um outro contexto”, explicou a representante da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT Janaína Oliveira.
A intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), que vai relatar a proposta, é pedir regime de urgência para que, depois de votado o relatório na comissão, a matéria siga direto para votação no plenário da Casa.
“O substitutivo não é um adendo à Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, ela é uma lei autônoma, que vai tratar especificamente dos crimes de ódio e intolerância”, explicou o presidente do CNCD-LGBT, Gustavo Bernardes. Ele acredita que a nova proposta vai abrir um caminho de diálogo com os segmentos que até agora resistem à proposta.
Segundo as entidades que integram o movimento, a nova proposta reforça a necessidade de enfrentamento de crimes de ódio e intolerância à população LGBT. Os crimes previstos na proposta têm pena aumentada de um sexto à metade se a ofensa também for motivada por raça, cor, etnia e religião. O texto também ressalta que, sob “nenhuma hipótese”, as penas previstas na lei serão substituídas por pagamento de fiança.
Edição: Davi Oliveira
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.