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quinta-feira, maio 23, 2013

FONTE: PAGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN Improbidade: movimento de combate à corrupção apoia comissão do TJRN

A criação de uma comissão especial para julgar as ações de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi bem avaliada, nesta quinta-feira (23), pela coordenação do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco). A avaliação positiva ocorreu após uma reunião de representantes do Movimento com o juiz auxiliar da presidência do TJRN Fábio Filgueira.
As ações dessa natureza ajuizadas até dezembro de 2011 deverão ser julgadas pela comissão, instituída através da Portaria 767, até dezembro deste ano – cumprindo assim a Meta 18, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um prazo bem recebido pela coordenação do Marcco, que já havia conversado sobre o tema com a Presidência da Corte potiguar, em 2008, solicitando providências para a questão.
De acordo com Carlos José Cavalcanti, um dos coordenadores do Marcco - que foi criado em 2007 e conta com representantes de várias instituições como Controladoria Geral da União, Ministério Público, OAB, dentre outras - o julgamento das ações vai gerar uma espécie de “efeito pedagógico”, demonstrando que há penalidades para os autores, tanto na esfera administrativa, quanto na criminal, o que resulta na redução da sensação de impunidade. Para a coordenação, o julgamento do TJRN contribui, ainda, para inibir futuros atos de improbidade administrativa.
Foram designados para integrar a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa os juízes Airton Pinheiro, Flávia Sousa Dantas Pinto, Cleanto Alves Pantaleão Filho, José Herval Sampaio Júnior, Cleanto Fortunato da Silva e Fábio Wellington Ataíde Alves. Os magistrados ficam encarregados de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça.
A Portaria também observa os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, e ressalta, também, que os juízes estão com a responsabilidade não apenas de acompanhar e organizar, mas com competência para processar e julgar as demandas existentes.

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