Argentina e Cuba desenvolvem vacina para combater câncer de pulmão
31/05/2013 - 21h01
Monica Yanakiew
Correspondente da Agência Brasil/EBC
Buenos Aires – Cientistas e pesquisadores argentinos e cubanos desenvolveram uma vacina que ajuda a combater o câncer de pulmão. O medicamento, resultado de 18 anos de pesquisa, começa a ser comercializado na Argentina em julho. Laboratórios de 25 países, entre eles o Brasil, México e Uruguai estão interessados em obter a licença de fabricação.
“A vacina reativa o sistema imunológico do paciente, para que ele possa criar anticorpos contra as células cancerígenas”, explicou, em entrevista a Agência Brasil, o médico Daniel Alonso, um dos pesquisadores argentinos. “Não substitui tratamentos existentes, como quimioterapia ou radioterapia. Mas contribui para aumentar a sobrevida do paciente”, disse.
Segundo Alonso, a maioria dos pacientes só descobre que tem a doença quando o câncer no pulmão está em estado avançado. Como os tumores são provocados por células do próprio organismo, que sofreram mutação, o sistema imunológico não detecta um corpo estranho e, portanto, não reage. Os médicos usam quimioterapia e radioterapia para matar as células cancerígenas, mas os dois tratamentos também destroem outros tecidos.
O câncer de pulmão é um dos mais agressivos e mata 1,38 milhão de pessoas por ano no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A vacina foi desenvolvida por um consórcio de empresas privadas e do setor público, da Argentina e de Cuba.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.