MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av.
Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos
Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872
- mp-paudosferros@rn.gov.br
IC -
Inquérito Civil n. 06.2013.00002825-0 – Instauração
IC -
Inquérito Civil n. 06.2013.00002825-0
Portaria
n. 0050/2013
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de
Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos
Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37,
caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição
Federal de 1998, e
CONSIDERANDO
que a Resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério
Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30,
parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do
Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual,
determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180
(cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil, quando não for
o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO
que o presente feito (Procedimento Preparatório n. 06.2012.00004407-8) foi
instaurado em 17/07/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com
objetivo de apurar possíveis irregularidades no leilão realizado pelo Município de São Francisco do
Oeste/RN, em 18 de setembro de 2012 às 10h, pelo leiloeiro
Erick Luiz Neves da Câmara.
RESOLVE
converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número
06.2013.00002825-0, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, apurando a
regularidade do Pregão Presencial n. 21/2012, da Prefeitura de São Francisco do
Oeste, destinado à contratação de leiloeiro para a prestação
dos serviços de avaliação e alienação de bens móveis de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste, especialmente quanto à prévia
publicidade do certame, adotando as providências necessárias quanto à situação
noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1.
Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial
Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2.
Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional
respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do
Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte.
3.
Publique-se no DOE/RN.
4.
Expeça-se Carta Precatória Ministerial à Coordenação das Promotorias de Justiça
do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN para que, após a devida
distribuição, realize a inquirição dos 10 Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio
Grande do Norte credenciados juntos à JUCERN (qualificados às fls. 05-06),
excetuando-se o leiloeiro Erick Luiz Neves da Câmara, acerca dos fatos em
apuração, para que esclareçam especialmente: a) se tomaram
conhecimento, previamente, acerca do Pregão Presencial realizado no dia 24 de
agosto de 2012 pelo Município de São Francisco do Oeste, tendo como vencedor o
leiloeiro oficial Erick Luiz Neves da Câmara; b) caso tenham tomado
conhecimento, por qual razão não participaram do certame; c) se é praxe entre
os leiloeiros cobrar-se a taxa de 5% a título de comi ssão para realização do
leilão, ou se há negociação entre as partes para a estipulação de percentual
menor; d) outros esclarecimentos que julgarem úteis.
Pau dos
Ferros/RN, 28 de junho de 2013.
Mac
Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor
de Justiça
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av.
Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos
Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872
- mp-paudosferros@rn.gov.br
IC -
Inquérito Civil n. 06.2013.00003306-3 – Instauração
IC
- Inquérito Civil n. 06.2013.00003306-3
Portaria
n. 0048/2013
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos
II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em
face do que consta do(a) Procedimento Preparatório n. 06.2012.00003682-3, e
ainda tendo em vista a participação em licitação do ano de 2003 de
empresa cuja sociedade foi dissolvida ainda no ano de 1982, resolve INSTAURAR O
INQUÉRITO CIVIL n. 06.2013.00003306-3, nos seguintes termos:
FATO:
apurar participação de empresa "fantasma" (Construtora Planalto
Ltda.) em licitação do Município de São Francisco do Oeste (Licitação 003/2003)
tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza urbana com retirada de
resíduos sólidos.
NOTICIANTE:
Procuradoria da República em Natal.
INVESTIGADO(S):
Construtora Planalto Ltda., J. B. Serviços Ltda. e Município de São Francisco
do Oeste.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
1.
Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial
Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2.
Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional
respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do
Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte.
3.
Publique-se no DOE/RN.
4.
Notifiquem-se os sócios da Construtora Planalto Ltda. e da J. B. Serviços Ltda.
a fim de comparecerem à Promotoria para serem ouvidos sobre os fatos em
apuração. Caso não residam na Comarca, suas oitivas deverão ser deprecadas.
5.
Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado para que informe se a prestação de
contas do ano de 2003 do Município de São Francisco do Oeste incluiu a
licitação n. 003/2003, encaminhando a esta Promotoria cópia dos documentos da
licitação apresentados e do julgamento das contas.
Pau
dos Ferros/RN, 28 de junho de 2013.
Mac
Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor
de Justiça
COMENTÁRIO DO COBRA: PELO
VISTO A PREFEITA HÁ ALGUNS MESES TEM DEDICADO PARTE DO SEU TEMPO EM RESPONDER
INDAGAÇÕES FEITAS PELO MP.
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