Reforma política aprovada depois de outubro não vale para 2014, diz ministro do Supremo
02/07/2013 - 20h11
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (2) que mudanças na legislação eleitoral só vigorarão nas eleições de 2014 se forem aprovadas um ano antes do pleito. Ele descartou a possibilidade de se aprovar uma emenda à Constituição para que as mudanças eleitorais valham já no ano que vem, caso sejam aprovadas a menos de um ano do pleito.
“Vamos aguardar esse desenvolvimento. O Supremo considerou naquele caso da desverticalização [das eleições], naquela emenda constitucional, que o Artigo 16 é também uma cláusula pétrea, que os direitos políticos compõem o núcleo das cláusulas pétreas. Fica claro, portanto, que não se pode alterar o Artigo 16 por emenda constitucional”, explicou o ministro.
Quanto ao plebiscito sobre a reforma política, proposto pela presidenta Dilma Rousseff, o ministro disse que a competência para aprovação da consulta é do Congresso Nacional e que é preciso aguardar como serão formuladas as perguntas. “A questão é saber como as perguntas serão feitas, num tema tão complexo, tão difícil [como é a reforma política].”
De acordo com o ministro, a chamada “voz das ruas” reivindica mudanças, e é preciso tomar algumas iniciativas. “É preciso quebrar o marasmo, tomar alguma iniciativa quanto ao mau desenvolvimento dos serviços públicos. A gente sofre muito com burocracia. É preciso dar atenção a isso”, ressaltou Gilmar Mendes.
Edição: Nádia Franco
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