CCJ do Senado envia ao plenário PEC para fim do voto secreto em cassações
03/07/2013 - 17h29
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o voto secreto no Congresso para cassação de mandato parlamentar e as votações de vetos presidenciais e de indicações de autoridades. A expectativa é que a matéria siga em regime de urgência para o plenário da Casa.
O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), quer que os líderes partidários façam um acordo para quebra de interstícios no plenário, de modo que os dois turnos exigidos para votação de PEC possam ocorrer em uma única sessão. A abertura dos votos dos parlamentares, especialmente em casos de cassação de mandatos de seus pares, é uma das demandas que têm aparecido com ênfase nas últimas manifestações de rua que ocorrem há cerca de duas semanas em todo o país. Para Sérgio Souza, a aprovação da PEC irá “contribui para a vigilância cidadã pela sociedade sobre a atividade do Congresso, dos deputados federais e senadores".
As votações para as mesas diretoras da Câmara e do Senado, no entanto, ficaram de fora da proposta aprovada na CCJ. Como o voto secreto para esses casos está previsto nos regimentos internos das duas Casas, não é possível incluir a mudança na PEC. Será necessário aprovar posteriormente um projeto de resolução para que os votos dos parlamentares para escolha dos presidentes da Câmara e do Senado sejam abertos e de conhecimento público.
No Senado existe um projeto de resolução do senador Pedro Taques (PDT-MT) para que a escolha do presidente da Casa escolha em voto aberto. A matéria aguarda parecer do relator para ser votada também na CCJ.
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.