TJRN mantém inconstitucionalidade de gratificação para PMs da reserva
Uma decisão, de relatoria do desembargador Cláudio Santos, ressaltou, mais uma vez, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.989/97, aplicada aos Policiais Militares da reserva que foram designados para a Guarda Patrimonial e policiamento interno dos órgãos públicos. O dispositivo garantia um suposto direito a receber o correspondente a 50% do valor da remuneração do seu posto ocupado na ativa.
No entanto, o desembargador destacou que, o período em que foi movido o Mandado de Segurança contra o Estado, a Lei Estadual nº 6.989 já havia sido retirada do ordenamento jurídico, em virtude da declaração de sua inconstitucionalidade.
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