Justiça sequestra bens do Ex-prefeito, Leonardo Rego:
"Defiro o pedido liminar de suspensão imediata dos pagamentos pelo Município de Pau dos Ferros dos honorários contratuais à pessoa jurídica Bernardo Vidal Consultoria S/S, a fim de que não haja prejuízo ao erário. Determino a intimação do Município de Pau dos Ferros, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para imediato cumprimento. Em caso de descumprimento, arbitro multa no valor correspondente ao dobro das quantias que sejam indevidamente repassadas à empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, a serem suportadas pelo gestor responsável pelo pagamento.
Defiro o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens que correspondam ao montante de
R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de' veículos identificados pelo sistema Renajud.
Após a juntada das respostas das intituições, conclusão para análise da
existência de possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que
entendam pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013
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