Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Venha Ver, Expedito Salviano, foi julgada improcedente pelo juiz da comarca de São Miguel, Edino Jales de Almeida Júnior. Para o magistrado, houve a chamada prescrição, situação em que o autor não pode mais exercer sua pretensão, em virtude do decurso de tempo. A decisão admite recurso.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito teria autorizado a contratação de funcionários públicos sem realização de concurso público, por ocasião de seu segundo mandato, concluído em 2004. Em sua defesa, o réu alegou prescrição, visto que a ação foi ajuizada em 2013, ou seja, nove anos após o término da segunda gestão de Salviano.
Quanto ao início da contagem do prazo prescricional, “é pacífico que se inicia a partir do fim do mandado eletivo, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o magistrado em sua decisão, acrescentando que “a prova documental e testemunhal não se referem ao 3º mandado do réu (2009-2012) nem ao atual (eleito em 2012)”.
O magistrado ainda menciona jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que punições de agentes públicos, por cometimento de ato de improbidade administrativa, estão sujeitas à prescrição quinquenal (cinco anos).
Para ser punida, a conduta do prefeito deveria ter causado prejuízos ao erário, o que não ficou comprovado. “A petição inicial não descreveu fato que ensejasse dano ao Patrimônio Público, apenas aponta a contratação irregular, não havendo nenhuma referência à prejuízo efetivo”, completou o magistrado.
(Processo nº 0100275-66.2013.8.20.0131)
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