ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO
STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
Documentos necessários para
encaminhar Benefícios em Geral:
Conforme Legislação
Previdênciária Vigente, demais e deliberações.
Considerando as normas das Leis. Nº.
8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048,
de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666,
de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela
Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010, com
novas alterações pelas INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os
Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga
o Art. 70 da Instrução Normativa Nº.45.
Considerando a obrigação de, os
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com
documentos contemporâneos.
Considerando que não se pode emitir
declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal,
por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Considerando uma nota técnica do
Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de
Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado
Especial.
Orientamos aos Requerentes:
01-. Trazer: 02(duas) – Copias
da: Identidade, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de
Nascimento ou Casamento.
02-. Trazer. Declaração do
Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural Feito em Cartório com firma
reconhecida, afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é
para Encaminhamento de Aposentadoria por Idade Rural.
03-. Trazer. Declaração de
02(dois) Vizinho e comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você
trabalha e esta declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório, onde
afirme que você trabalha na propriedade vizinha.
04-. Trazer. Documentos de prova
de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme
dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se a uma Entrevista se necessário.
05-. Se for Sócio (a) do STTR
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazendo a carteira e quitar
as mensalidades vencidas e não Sócios externa aptidão para se Associar.
06-. Não ter vinculo empregatício
na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.
07-. Procurar o STTR Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais trazendo todos os documentos pessoais para
fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição),
trazer o Numero e outras provas de atividades rurais contemporânea.
08-. Os que dirigem a Entidade
Sindical esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as
17h00min horas
Agradece a Diretoria do STTR de
São Francisco do Oeste/RN
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