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quarta-feira, julho 24, 2013

ORIENTAÇÃO AOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS EM GERAL

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN

Documentos necessários para encaminhar Benefícios em Geral:

Conforme Legislação Previdênciária Vigente, demais e deliberações.

Considerando as normas das Leis. Nº. 8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010, com novas alterações pelas INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga o Art. 70 da Instrução Normativa Nº.45.   

Considerando a obrigação de, os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com documentos contemporâneos.

Considerando que não se pode emitir declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal, por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Considerando uma nota técnica do Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado Especial.

Orientamos aos Requerentes:  

01-. Trazer: 02(duas) – Copias da: Identidade, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

02-. Trazer. Declaração do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural Feito em Cartório com firma reconhecida, afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é para Encaminhamento de Aposentadoria por Idade Rural.

03-. Trazer. Declaração de 02(dois) Vizinho e comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você trabalha e esta declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório, onde afirme que você trabalha na propriedade vizinha.

04-. Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se  a uma Entrevista se necessário. 

05-. Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazendo a carteira e quitar as mensalidades vencidas e não Sócios externa aptidão para se Associar.

06-. Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.

07-. Procurar o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição), trazer o Numero e outras provas de atividades rurais contemporânea.  

08-. Os que dirigem a Entidade Sindical esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as 17h00min horas

Agradece a Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN 

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