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quinta-feira, julho 25, 2013

PRA INICIO DE CONVERSA: 25 DE JULHO DE 2013

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA –25/07/2013

01-. Plantão Policial o cobra cascavel: a quebrada velha de guerra parece tranquila sem alterações que venha perturbar o sossego, mais é preciso ficar de olho nestes 15 dias que se iniciam, fiquem de olho e ouvidos bem abertos, os Lobisomem estão rondando na área: quem avisa.

02-. Alguns Pais e Mãe de Crianças que estudam pras bandas da Creche no Bairro 7 de Setembro estão reclamando que por La falta ventilador e ate a Água é pouca: o que danado ta acontecendo ei Rapaziada: Alo vocês da gestão, der uma olhadinha por La.

03-. Informações dão conta que algumas pessoas hoje entraram com Mandato de Segurança/Liminar na Justiça contra a Prefeitura e a Gestora cobrando assistência a Saúde, as Pessoas são conhecidas e doentes de verdade inclusive uma tem um Problema Irreversível.   Ou dona Antonia Gildene Barreto, a senhora ta brincando com  coisa seria é isso, veja o que diz a legislação dona: a senhora deve ser muito mal assessorada ou é intransigente ao estremo.  

Direito à saúde como direito de cidadania.
INTRODUÇÃO
O DIREITO À SAÚDE
            A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
            Segundo César Luiz Pasold [01], "O direito à saúde é um dos direitos fundamentais cujo reconhecimento a nível de norma positivada nem sempre se faz." (sic).
            A Constituição Federal de 1988 foi à primeira constituição brasileira a positivar o direito a saúde como direito fundamental.
            A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado, antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem. [02]
            O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”.
            No Brasil é aplicada a dimensão positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é um direito subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer outro meio para proteger a sua saúde.
            Tal direito está previsto no art. 6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos os direitos sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social são também direito fundamentais do homem, devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da Carta Magna.

04-. Bom, quem se sentir prejudicado ou humilhado no seu pleno direito a assistência a Saúde: Recorra a Justiça Estadual através de Advogados ou denuncie diretamente a Procuradoria Geral da Republica com sede em Pau dos Ferros, fica bem perto do INSS, já que os Recursos são repassados pelo Governo Federal: não deixe de exigir seus direitos à saúde, mais também não vamos ficar brincando de doente NE. Fica a dica

05-. Há sim, os Vereadores receberam a gaita hoje: Ate que enfim.

Vou indo e volto amanha se Deus permitir, lembrando a Zé da Moela que a família esta de olho.   


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