COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA –25/07/2013
01-.
Plantão Policial o cobra cascavel: a quebrada velha de guerra parece tranquila
sem alterações que venha perturbar o sossego, mais é preciso ficar de olho
nestes 15 dias que se iniciam, fiquem de olho e ouvidos bem abertos, os
Lobisomem estão rondando na área: quem avisa.
02-. Alguns Pais e Mãe de Crianças que
estudam pras bandas da Creche no Bairro 7 de Setembro estão reclamando que por La
falta ventilador e ate a Água é pouca: o que danado ta acontecendo ei
Rapaziada: Alo vocês da gestão, der uma olhadinha por La.
03-. Informações dão conta que algumas
pessoas hoje entraram com Mandato de Segurança/Liminar na Justiça contra a
Prefeitura e a Gestora cobrando assistência a Saúde, as Pessoas são conhecidas
e doentes de verdade inclusive uma tem um Problema Irreversível. Ou dona
Antonia Gildene Barreto, a senhora ta brincando com coisa seria é isso, veja o que diz a
legislação dona: a senhora deve ser muito mal assessorada ou é intransigente ao
estremo.
Direito
à saúde como direito de cidadania.
INTRODUÇÃO
O
DIREITO À SAÚDE
A saúde é um direito
constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do homem,
portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
Segundo César Luiz Pasold [01],
"O direito à saúde é um dos direitos fundamentais cujo reconhecimento a
nível de norma positivada nem sempre se faz." (sic).
A Constituição Federal de 1988 foi
à primeira constituição brasileira a positivar o direito a saúde como direito
fundamental.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) já
havia declarado, antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o
direito à saúde é um direito fundamental do homem. [02]
O art. 196 de nossa Constituição em
vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”.
No Brasil é aplicada a dimensão
positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é um direito
subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos
municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, o fornecimento de um
determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação
hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer
outro meio para proteger a sua saúde.
Tal direito está previsto no art.
6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos os direitos
sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que
trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que
todo e qualquer direito social são também direito fundamentais do homem,
devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da
Carta Magna.
04-.
Bom, quem se sentir prejudicado ou humilhado no seu pleno direito a assistência
a Saúde: Recorra a Justiça Estadual através de Advogados ou denuncie
diretamente a Procuradoria Geral da Republica com sede em Pau dos Ferros, fica
bem perto do INSS, já que os Recursos são repassados pelo Governo Federal: não
deixe de exigir seus direitos à saúde, mais também não vamos ficar brincando de
doente NE. Fica a dica
05-.
Há sim, os Vereadores receberam a gaita hoje: Ate que enfim.
Vou
indo e volto amanha se Deus permitir, lembrando a Zé da Moela que a família
esta de olho.
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