- Publicado em Qu
- , 22 Agosto 2013 16:46
- inta
A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado, que pediam a suspensão da decisão liminar da magistrada, datada de 1º de agosto, na qual foi determinado que o Poder Executivo potiguar fizesse o repasse integral do duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O governo solicitava a suspensão da decisão judicial até o julgamento final dos embargos.
No Mandado de Segurança nº 2012.015409-4/0002.00, a desembargadora havia determinado o repasse integral do duodécimo ao MP. Segundo a magistrada de 2º Grau, não é objetivo dos embargos declaratórios modificar julgados tão somente porque a parte não se conforma com o resultado proferido.
Entre as alegações apresentadas pelo governo estava a de que a desembargadora deixou de analisar o mérito do pedido feito pelo Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 23.624/13. Esta foi a norma editada pelo Estado, em 27 de julho, para estipular corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.
Em sua pronunciamento, Zeneide Bezerra ressalta o fato de o próprio governo ter reconhecido ser correta a decisão da magistrada em não tratar do pedido de decretação da inconstitucionalidade do decreto, no começo do mês. “Ora, o próprio embargante, em relação a este ponto, reconhece acertado o pronunciamento jurisdicional desta desembargadora”.
Previsão Constitucional
Quanto a outro ponto, mencionado na medida judicial do governo que buscou a modificação da decisão anterior, a integrante do Pleno do TJRN, reforça que a determinação para o repasse ser feito até o dia 20 de cada mês está prevista nas Constituições Federal e Estadual, como sabe o governo, está prevista nos artigos 168, da primeira, e no 124, da segunda.
Zeneide Bezerra lembra ainda ter sido específica em relação “a integralidade do valor do duodécimo” correspondente a julho e meses restantes até dezembro de 2013, sob pena de bloqueio das verbas e de multa diária, no valor de R$ 1 mil.
A julgadora salienta que se a pretensão do MP fosse o repasse da maneira prevista no decreto publicado pelo Executivo em julho, “não haveria necessidade de acionar o Poder Judiciário”, pois o repasse nos termos referidos no texto governamental, com brusca redução de valores e, de forma linear, já estava assegurado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.