Pesquisar este blog

terça-feira, agosto 27, 2013

FONTE: PAGINA DA AGENCIA BRASIL

Liminar mantém posse de 3 mil famílias que moram em terreno do INSS no Rio

27/08/2013 - 13h57

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Justiça determinou, em caráter liminar, a manutenção da posse dos imóveis de cerca de 3 mil famílias moradoras do bairro Campinho, na zona norte da cidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dono original do terreno, tinha informado aos moradores que passaria a cobrar aluguel pelo uso dos imóveis e entraria com ação de reintegração de posse, por meio da Procuradoria Judicial.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em julho deste ano, representantes das famílias envolvidas no caso procuraram a DPU, devido às notificações do INSS.
Além de manter a posse dos imóveis, o juiz tornou sem efeito as notificações enviadas aos moradores pelo INSS. Para Arruda, não é razoável o INSS ter-se mantido “inerte por mais de 70 anos, permitindo a formação de um bairro inteiro em terrenos de sua propriedade”, e agora “ameaçar famílias inteiras com a iminente perda de suas residências, sem que seja levada em consideração a própria omissão da autarquia”.
Na decisão, o juiz destaca que, em sua maioria, os moradores do bairro são pessoas humildes, que adquiriram as propriedades de boa-fé e “sofreram grande abalo psicológico, face à iminente possibilidade de perda de suas moradias, arduamente conquistadas”. Na década de 40 do século passado, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), hoje INSS, adquiriu um terreno que abrange a maior parte de Campinho. Os terrenos foram invadidos, loteados e vendidos para diversas pessoas.
Nos anos 70, o IAPC conseguiu a nulidade das escrituras, mas a sentença não foi levada a efeito pelo ofício competente do Registro Geral de Imóveis (RGI). Com isso, os registros foram mantidos, além da alienação das áreas a terceiros de boa-fé, que, no ato da compra dos imóveis, não sabiam da falsidade dos títulos de propriedade.
Edição: Nádia Franco
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...