Justiça
Federal do RN condena mulher que fraudou INSS durante 30 meses
21/09/2013
Durante
30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a aposentadoria do pai já
falecido. O caso ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do Norte.
Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para si a quantia referente ao
benefício previdenciário que era recebido pelo pai, beneficiário da
aposentadoria reservada aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00,
recebidos no período de abril de 2003 a setembro de 2005.
A
mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. O Juiz Federal
Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de
serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a ressarcir os cofres públicos
em valores semelhantes ao fraudado.
"Há
uma verdadeira hipótese de delito instantâneo de estelionato, na medida em que,
a cada mês que o agente não comunica ao INSS o falecimento do beneficiário e
efetua novo saque de valores, existe a renovação do seu dolo no sentido de
fraudar a entidade autárquica", analisou o Juiz Federal Fábio Bezerra.
O
magistrado destacou que a única alegação da ré, contrária à denúncia, é o fato
de que teria recebido benefício durante sete meses e não 30 meses. "Com
efeito, sob a mesma ótica, vejo que patente está que os ditos saques, embora
não confessados pela acusada, foram por ela realizados", destacou o
magistrado.
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