Guias
de esportistas deficientes visuais poderão receber Bolsa-Atleta
Se
depender do Projeto de Lei 5372/2013, da deputada federal Sandra Rosado
(PSB-RN), atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas
paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12 poderão receber
auxilio financeiro de Bolsa-Atleta.
A
proposta altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsa mensal de R$ 3,1 mil para os
atletas paraolímpicos. “É um justo benefício que ampliará ainda mais o
desenvolvimento do desporto paraolímpico brasileiro”, justifica Sandra Rosado.
A
categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz
aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a
qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de
atletas-guia durante treinos e competições.
Já
na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão
desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com
acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que
20º.
A
proposta define, como requisitos necessários para a concessão do benefício aos
atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento. A
ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia da categoria
T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de
prática desportiva comprovando que o atleta junto ao qual compete necessita de
atleta-guia.
Tramitação
O
projeto será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e
Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações
Agência Câmara
Assessoria
de Comunicação Dep. Sandra Rosado
Jornalista
Katiana Azevedo
61.
8533-6564
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