COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA -01/08/2013
01-. As contradições da Justiça Eleitoral:
vejam só, a Prefeita de Mossoró foi Cassada em Primeira Instancia, recorreu ao
Tribunal Regional Eleitoral, teve parecer contrario da Procuradoria Regional
Eleitoral, teve parecer contrario do Relator do Processo e na votação do mérito
da Sentença teve 5 votos pela manutenção da Sentença do Juiz de Primeira
Instancia e mesmo assim permanece no Cargo de Prefeita, porque mudaram o placar de 4 a 3 pela permanência da prefeita: Você entendeu, eu também
não.
02-. Pagamento de Servidores: Informações dão
conta que alguns já receberam a gaita do mês de julho, outros dizem que não
receberam nada inclusive da Educação, é rapaziada, o repasse do Governo Federal
esta mais curto do que coice de Porco, bom, mais o FUNDEB tem uma boa Gaita
repassada, o que danado tá acontecendo ei Antônia:
03-. Informação dar conta que os Diretores da
Escola Municipal 7 de Setembro também entregaram os Cargos: é dona Antônia, terá
que repensar sua gestão se não ficará a SOS. E como disse o Rei Pele, sozinho
não sou ninguém.
04-. Bom, mais que Diabos têm estas
Secretarias: deve ter formiga, cobra, carrapato, pernilongo, carapanã, bicho de
PE, abelha Sangão, piolho, frieira, entre outros, que este Povo todo largou
seus cargos e não me venha dizer que é normal tanta gente deixando os cargos: o
que será ei, vocês que largaram sabem mais fica no anonimato NE. Fazer o que
05-. Plantão Policial o cobra cascavel: a
quebrada velha de guerra parece tranquila, pelo menos não recebi informação de
arruaças ou contendas que venha perturbar o sossego, mais é preciso ficar de
olho 24 horas o k Policiais de Plantão: saudações aos Policiais.
06-. O tempo hoje: nossa que temperatura terrível
fez hoje, sem nuvens e u Sol de derreter chifre.
07-. Leiam esta orientação com atenção:
ATO DA
DIRETORIA EXECUTIVA DO STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
A
Diretoria Executiva desta Entidade Sindical, após fazer uma avaliação
cautelosa, e;
Conforme Legislação Previdenciária Vigente e
demais Legislações correlatas:
Considerando as normas das Leis. Nº. 8.213,
de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de
06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666,
de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela
Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010,
com novas alterações pelas INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os
Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga
o Art.70 da Instrução Normativa Nº. 45.
Considerando a obrigação de, os Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com documentos
contemporâneos.
Considerando que não se pode emitir
declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal,
por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal
Brasileiro.
Considerando uma nota técnica do Juiz Federal
da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de Irregularidades nos
Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado Especial.
Orientamos aos Requerentes o que segue:
01-.
Trazer: 02(duas) – Copias da: Identidade, CPF, Título Eleitoral, Carteira de
Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
02-. Trazer. Declaração do Proprietário e
Contrato de Parceria ou Comodato Rural Feito em Cartório com firma reconhecida,
afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é para Encaminhamento
de Aposentadoria por Idade Rural.
03-. Trazer. Declaração de 02(dois) Vizinho e
comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você trabalha e
esta declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório, onde afirme que
você trabalha na propriedade vizinha.
04-. Trazer. Documentos de prova de
atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme
dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se a uma Entrevista.
05-. Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazer a carteira e quitar as
mensalidades vencidas e não Sócios desejar aptidão para se Associar.
06-. Não ter vinculo empregatício na área
urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.
07-. Procurar o STTR Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na
Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição), trazer o
Numero do NIT.
08-. Os que dirigem a Entidade Sindical
esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as 17h00min
horas
Agradece a Diretoria do STTR de São Francisco
do Oeste/RN
08-. Proprietários de terra que assinam
Declaração ou Contrato de Parceria sem que as pessoas trabalhem na sua
propriedade, podem ser denunciado por Estelionato e Falsidade Ideológica, uma
auditoria esta a caminho e o bicho vai pegar: quem avisa
Vou indo e volto amanha se deus permitir,
lembro a Zés da Tripa que a família esta de olho 24 horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.