Pesquisar este blog

quinta-feira, agosto 01, 2013

PRA INICIO DE CONVERSA: 01 DE JULHO DE 2013

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA -01/08/2013

01-. As contradições da Justiça Eleitoral: vejam só, a Prefeita de Mossoró foi Cassada em Primeira Instancia, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, teve parecer contrario da Procuradoria Regional Eleitoral, teve parecer contrario do Relator do Processo e na votação do mérito da Sentença teve 5 votos pela manutenção da Sentença do Juiz de Primeira Instancia e mesmo assim permanece no Cargo de Prefeita, porque mudaram o placar de 4 a 3 pela permanência da prefeita: Você entendeu, eu também não.

02-. Pagamento de Servidores: Informações dão conta que alguns já receberam a gaita do mês de julho, outros dizem que não receberam nada inclusive da Educação, é rapaziada, o repasse do Governo Federal esta mais curto do que coice de Porco, bom, mais o FUNDEB tem uma boa Gaita repassada, o que danado tá acontecendo ei Antônia:

03-. Informação dar conta que os Diretores da Escola Municipal 7 de Setembro também entregaram os Cargos: é dona Antônia, terá que repensar sua gestão se não ficará a SOS. E como disse o Rei Pele, sozinho não sou ninguém.


04-. Bom, mais que Diabos têm estas Secretarias: deve ter formiga, cobra, carrapato, pernilongo, carapanã, bicho de PE, abelha Sangão, piolho, frieira, entre outros, que este Povo todo largou seus cargos e não me venha dizer que é normal tanta gente deixando os cargos: o que será ei, vocês que largaram sabem mais fica no anonimato NE. Fazer o que


05-. Plantão Policial o cobra cascavel: a quebrada velha de guerra parece tranquila, pelo menos não recebi informação de arruaças ou contendas que venha perturbar o sossego, mais é preciso ficar de olho 24 horas o k Policiais de Plantão: saudações aos Policiais.


06-. O tempo hoje: nossa que temperatura terrível fez hoje, sem nuvens e u Sol de derreter chifre.

07-. Leiam esta orientação com atenção:

 ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
 A Diretoria Executiva desta Entidade Sindical, após fazer uma avaliação cautelosa, e; 
Conforme Legislação Previdenciária Vigente e demais Legislações correlatas: 
Considerando as normas das Leis. Nº. 8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010, com novas alterações pelas INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga o Art.70 da Instrução Normativa Nº. 45.  
Considerando a obrigação de, os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com documentos contemporâneos.

Considerando que não se pode emitir declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal, por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Considerando uma nota técnica do Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado Especial.
Orientamos aos Requerentes o que segue:
 01-. Trazer: 02(duas) – Copias da: Identidade, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
02-. Trazer. Declaração do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural Feito em Cartório com firma reconhecida, afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é para Encaminhamento de Aposentadoria por Idade Rural.
03-. Trazer. Declaração de 02(dois) Vizinho e comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você trabalha e esta declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório, onde afirme que você trabalha na propriedade vizinha.
04-. Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se  a uma Entrevista. 
05-. Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazer a carteira e quitar as mensalidades vencidas e não Sócios desejar aptidão para se Associar.
06-. Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.
07-. Procurar o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais  trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição), trazer o Numero do NIT.
08-. Os que dirigem a Entidade Sindical esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as 17h00min horas
Agradece a Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN

08-. Proprietários de terra que assinam Declaração ou Contrato de Parceria sem que as pessoas trabalhem na sua propriedade, podem ser denunciado por Estelionato e Falsidade Ideológica, uma auditoria esta a caminho e o bicho vai pegar: quem avisa

Vou indo e volto amanha se deus permitir, lembro a Zés da Tripa que a família esta de olho 24 horas


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...