COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA –02/08/2013
01-.
Plantão Policial o cobra cascavel: a quebrada velha perece tranquila sem alterações
que chame atenção da Policia, mais é preciso ficar de olho 24 horas o k:
Saudações aos Policias de plantão.
02-.
Nossa que bronca dos Blogueiros ei dona Antônia: Alias, não seu de qual
blogueiro ela fala quando fala em pagamento, bom, de qualquer forma o que li em
alguns blog, s sobre os acontecimentos da Quebrada Velha de Guerra, não vi uma
nota que venha denegrir sua Imagem, simplesmente noticiaram a verdade nua e
crua: Se corrija dona.
03-.
Republicamos a nota do Vereador Valdicelio Lobo: Concordo com o nobre Vereador
sobre trazer gente de outras Ribeiras para assumir Cargos Importantes aqui na
Quebrada Velha de Guerra, o Vereador tem o respaldo de quem tem juízo, a
pessoas convidada é uma grande conhecedora da área Técnica e merece nosso
respeito pelos grandes serviços prestados na Região, mais o menosprezo da senhora
Prefeita Antônia, para com os Oestanos onde tem pessoas capacitadas que já dirigiram
esta pasta da Saúde que é Polemica sim, mais já dirigiram e deram conta do recado:
bom, se o lema é desprezo aos Oestanos a senhora esta conseguindo linchar. Não me
espanta porque já sabia, que seria terrível.
04-.
DIREITO CONSTITUCIONAL DE SAÚDE E O DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS OU
TRATAMENTOS
O
direito à saúde se insere na órbita dos direitos constitucionalmente
garantidos. Trata-se de uma prerrogativa pública indisponível, assegurada a uma
generalidade de pessoas. Compete ao Estado prover as condições indispensáveis
para o seu pleno exercício (tanto nos aspectos de prevenção como tratamento).
Mediante
a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidos os papéis das esferas
governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o
responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.
Ocorre
que, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para
promover e efetivamente garantir o direito à saúde. Subsiste o direito das
pessoas de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-lo. Não é
passível de omissão. O Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no
plano da organização federativa, não pode se mostrar indiferente ao problema da
população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.
A
interpretação da norma que prevê a garantia da saúde não pode se dar no sentido
de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem
sentido ou compromisso social.
A
precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente
fornecimento gratuito de medicamentos (muitos dos quais demasiadamente caros)
têm feito à população se socorrer, com êxito, das tutelas de saúde para a
efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais
liminares.
O
caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido
complementado pelas decisões do Poder Judiciário, evitando que o Poder Público
fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Ora, sendo o
direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa
no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado
grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.
As
recentes decisões judiciais determinando o fornecimento de remédios e/ou
medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, inclusive a título de
tutela antecipada e mediante a cominação de multa diária pelo descumprimento,
tem representado um gesto solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas,
especialmente daquelas que nada tem, exceto a vida e sua dignidade.
A
judicialização da saúde se caracteriza como uma alternativa eficaz para conter
as omissões e mazelas do Estado. O simples fato de um medicamento e/ou
tratamento ser caro ou não estar incluído no protocolo do SUS não é
justificativa para a sua não concessão.
Quanto
a você, cidadão, tem o direito de se informar e garantir a sua saúde.
MARIANA
PRETEL E PRETEL.
Advogada.
Artigo
publicado no jornal "Notícias Paulistas" em 27 de maio de 2013
Vou
indo e volto amanha se deus permitir, lembro a Zé da Tripa que a família esta
de olho
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