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terça-feira, agosto 20, 2013

PRA INICIO DE CONVERSA: 20 DE AGOSTO DE 2013

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA –20/08/2013

01-. A Duvida: moramos num Estado de duvidas constantes, duvida se teremos assistência a Saúde, se teremos Educação, se teremos Segurança, se teremos alguma perspectivas e se temos Governo. Candidato a Governo tem bastante e claro todos tem seu discurso demagogo e se os trouxas cismarem e não votarem mais nesta cambada: É o que devíamos fazer chegar a ate a Urna e votar em branco pelo menos 60% por cento votassem em branco ou nulo inviabilizaria a eleição: vamos fazer isso 

02-. Eu pergunto: com que cara um Deputado do Rio Grande do Norte vai chegar numa Cidade e pedir voto se ele andou aqui na campanha passada, será que tem algum trouxa que var votar neles, se votar merece ser esfolado vivo: Eu não estou pra brincadeira e vou fazer esta campanha ate quando der contra os traidores da Sociedade: que se dane.

03-. Parece que tem alguma celeuma pras bandas da casa mal assombrada: Informações extraoficial dar conta que pessoas de outras ribeiras, ou seja, de algum Órgão Federal estiveram por lar e de lar foram mais adiante: bom, depois saberemos direitinho e informaremos a vocês.

04-. Não é que eu queira perturbar mais já é hora de vocês sentarem e repensar a gestão: o Cidadão não tem a obrigação de tolerar o intolerável: fica o apelo

05-. Um Cidadão que esta em São Paulo perguntou hoje pelos Políticos daqui e o que vai ser feito para arrumarem água pra tanta gente, respondi que os Políticos, 98% estão na mesma mesmice e a água só Deus sabe como será daqui pra frente: esta respondido o mourão.

06-. Plantão Policial o cobra cascavel: a quebrada esta tranquila sem alterações graças a Deus, informação repassada pelos Policiais de Plantão é de que esta tudo nos conformes amem, mais é preciso ficar de olho bem aberto, a vigília é uma tática de prevenção à violência e pelas as ações os Policiais estão vigilantes: saudações a vocês policiais de plantão na Quebrada Velha de Guerra:   

07-. DIREITO CONSTITUCIONAL DE SAÚDE E O DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS OU TRATAMENTOS
O direito à saúde se insere na órbita dos direitos constitucionalmente garantidos. Trata-se de uma prerrogativa pública indisponível, assegurada a uma generalidade de pessoas. Compete ao Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício (tanto nos aspectos de prevenção como tratamento).
Mediante a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidos os papéis das esferas governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.
Ocorre que, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para promover e efetivamente garantir o direito à saúde. Subsiste o direito das pessoas de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-lo. Não é passível de omissão. O Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no plano da organização federativa, não pode se mostrar indiferente ao problema da população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.
A interpretação da norma que prevê a garantia da saúde não pode se dar no sentido de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem sentido ou compromisso social.
A precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente fornecimento gratuito de medicamentos (muitos dos quais demasiadamente caros) têm feito à população se socorrer, com êxito, das tutelas de saúde para a efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais liminares.
O caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido complementado pelas decisões do Poder Judiciário, evitando que o Poder Público fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Ora, sendo o direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.
As recentes decisões judiciais determinando o fornecimento de remédios e/ou medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, inclusive a título de tutela antecipada e mediante a cominação de multa diária pelo descumprimento, tem representado um gesto solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada tem, exceto a vida e sua dignidade.
A judicialização da saúde se caracteriza como uma alternativa eficaz para conter as omissões e mazelas do Estado. O simples fato de um medicamento e/ou tratamento ser caro ou não estar incluído no protocolo do SUS não é justificativa para a sua não concessão.
Quanto a você, cidadão, tem o direito de se informar e garantir a sua saúde.
MARIANA PRETEL E PRETEL.
Advogada. Artigo publicado no jornal "Notícias Paulistas" em 27 de maio de 2010.

Vou indo e volto amanha se deus permitir, lembro a Zé da Tripa que a família esta de olho.

             

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