COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA –20/08/2013
01-.
A Duvida: moramos num Estado de duvidas constantes, duvida se teremos assistência
a Saúde, se teremos Educação, se teremos Segurança, se teremos alguma perspectivas
e se temos Governo. Candidato a Governo tem bastante e claro todos tem seu
discurso demagogo e se os trouxas cismarem e não votarem mais nesta cambada: É
o que devíamos fazer chegar a ate a Urna e votar em branco pelo menos 60% por
cento votassem em branco ou nulo inviabilizaria a eleição: vamos fazer isso
02-.
Eu pergunto: com que cara um Deputado do Rio Grande do Norte vai chegar numa
Cidade e pedir voto se ele andou aqui na campanha passada, será que tem algum
trouxa que var votar neles, se votar merece ser esfolado vivo: Eu não estou pra
brincadeira e vou fazer esta campanha ate quando der contra os traidores da
Sociedade: que se dane.
03-.
Parece que tem alguma celeuma pras bandas da casa mal assombrada: Informações extraoficial
dar conta que pessoas de outras ribeiras, ou seja, de algum Órgão Federal
estiveram por lar e de lar foram mais adiante: bom, depois saberemos direitinho
e informaremos a vocês.
04-.
Não é que eu queira perturbar mais já é hora de vocês sentarem e repensar a
gestão: o Cidadão não tem a obrigação de tolerar o intolerável: fica o apelo
05-.
Um Cidadão que esta em São Paulo perguntou hoje pelos Políticos daqui e o que
vai ser feito para arrumarem água pra tanta gente, respondi que os Políticos, 98%
estão na mesma mesmice e a água só Deus sabe como será daqui pra frente: esta
respondido o mourão.
06-.
Plantão Policial o cobra cascavel: a quebrada esta tranquila sem alterações graças
a Deus, informação repassada pelos Policiais de Plantão é de que esta tudo nos
conformes amem, mais é preciso ficar de olho bem aberto, a vigília é uma tática
de prevenção à violência e pelas as ações os Policiais estão vigilantes: saudações
a vocês policiais de plantão na Quebrada Velha de Guerra:
07-. DIREITO
CONSTITUCIONAL DE SAÚDE E O DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS OU
TRATAMENTOS
O
direito à saúde se insere na órbita dos direitos constitucionalmente
garantidos. Trata-se de uma prerrogativa pública indisponível, assegurada a uma
generalidade de pessoas. Compete ao Estado prover as condições indispensáveis
para o seu pleno exercício (tanto nos aspectos de prevenção como tratamento).
Mediante
a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidos os papéis das esferas
governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o
responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.
Ocorre
que, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para
promover e efetivamente garantir o direito à saúde. Subsiste o direito das
pessoas de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-lo. Não é
passível de omissão. O Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no
plano da organização federativa, não pode se mostrar indiferente ao problema da
população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.
A
interpretação da norma que prevê a garantia da saúde não pode se dar no sentido
de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem
sentido ou compromisso social.
A
precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente
fornecimento gratuito de medicamentos (muitos dos quais demasiadamente caros)
têm feito à população se socorrer, com êxito, das tutelas de saúde para a
efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais
liminares.
O
caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido
complementado pelas decisões do Poder Judiciário, evitando que o Poder Público
fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Ora, sendo o
direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa
no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado
grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.
As
recentes decisões judiciais determinando o fornecimento de remédios e/ou
medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, inclusive a título de
tutela antecipada e mediante a cominação de multa diária pelo descumprimento,
tem representado um gesto solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas,
especialmente daquelas que nada tem, exceto a vida e sua dignidade.
A
judicialização da saúde se caracteriza como uma alternativa eficaz para conter
as omissões e mazelas do Estado. O simples fato de um medicamento e/ou
tratamento ser caro ou não estar incluído no protocolo do SUS não é
justificativa para a sua não concessão.
Quanto
a você, cidadão, tem o direito de se informar e garantir a sua saúde.
MARIANA
PRETEL E PRETEL.
Advogada. Artigo
publicado no jornal "Notícias Paulistas" em 27 de maio de 2010.
Vou
indo e volto amanha se deus permitir, lembro a Zé da Tripa que a família esta
de olho.
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