Pesquisar este blog

sexta-feira, agosto 23, 2013

VEJA ESTA E MUITO MAIS NA PAGINA DA AGENCIA BRASIL

MPT não tem informações para dizer que há irregularidades na contratação de médicos cubanos

23/08/2013 - 16h54
Carol Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, informou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem informações suficientes para dizer de forma conclusiva se há algum tipo de irregularidade na contratação de médicos cubanos.  Segundo ele, o ministério não teve acesso ao convênio firmado entre o governo brasileiro e o cubano e nem aos termos do acordo. Camargo disse que vai entrar em contato com a Advocacia-Geral da União para solicitar mais informações.
Na manhã de hoje (23), a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho chegou a informar que o órgão vai abrir uma investigação sobre a questão, motivada por especulações da imprensa e por declarações feitas por entidades médicas. O procurador-geral do Trabalho já adiantou que está descartada a possibilidade de trabalho escravo nesse contexto. “Não há nem a prestação do serviço para a constatação desse regime de trabalho. O trabalho escravo é uma forma muito bem tipificada em lei”, disse Camargo.
No Brasil, o trabalho escravo é regulamentado pelo Artigo 149 do Código Penal. A legislação define trabalho escravo submeter alguém “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O procurador-geral disse que a Constituição prevê que a contratação para prestação de serviços públicos deve ser feita por meio de concurso público, mas que a Carta Magna também prevê outras formas de contratação, nas quais o convênio firmado com os médicos cubanos pode, ou não, estar enquadrada. “Se houver desrespeito à Lei Trabalhista vamos tomar as medidas cabíveis. Não posso dar conclusões sem ter elementos. Vamos observar os termos do contrato e, a partir daí, ver o que está sendo negociado.”
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...