Justiça
Federal condena duas pessoas por fraude em benefício do INSS
23/08/2013
A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por fraudar o
INSS. O caso ocorreu na cidade de Assu. Luciana Patrícia Vieira da Silva
fraudou documentos e conseguiu obter dois benefícios previdenciários do tipo
"salário-maternidade", na qualidade de "segurada especial -
agricultora". Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão,
pena convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período.
A
sentença foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal.
"Claro está que a acusada, de forma consciente e deliberada, percebeu
benefícios previdenciários indevidos de salário-maternidade", escreveu o
magistrado na sentença.
Nesse
mesmo processo, também foi condenado Francisco Bezerra Neto a pena de um ano e
4 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade
pelo mesmo período. Foi o homem que fez um contrato forjado de parceria rural
para que, com esse documento, a ré Luciana Patrícia conseguisse o benefício do
"salário maternidade".
"Ao
delito de estelionato previdenciário não se aplica o princípio da
insignificância, pois a lesão ao bem jurídico protegido nesse crime, praticado
em face do sistema de previdência social, consistente no patrimônio da
coletividade de trabalhadores, é imensurável, visto que não se protege apenas a
integridade do erário, como nos crimes fiscais, mas a confiança mútua e o
interesse público em impedir o emprego do logro que cause prejuízo à
sociedade" destacou o Juiz Federal Fábio Bezerra.
Na
sentença ele absolveu Essimaria Melo de Araújo. Ela era apontada como a
responsável pela elaboração dos documentos falsos de Luciana Patrícia.
"Não ficou comprovado que a mesma concorreu para a prática da infração
penal. A inexistência de provas quanto à participação da denunciada na ação
criminosa é tamanha que o próprio titular da ação penal pugnou pela absolvição
desta acusada", escreveu o magistrado, sobre Essimaria Melo.
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