Pesquisar este blog

domingo, setembro 01, 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA FRAUDADORES DO INSS

Justiça Federal condena duas pessoas por fraude em benefício do INSS
23/08/2013

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por fraudar o INSS. O caso ocorreu na cidade de Assu. Luciana Patrícia Vieira da Silva fraudou documentos e conseguiu obter dois benefícios previdenciários do tipo "salário-maternidade", na qualidade de "segurada especial - agricultora". Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período.
A sentença foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal. "Claro está que a acusada, de forma consciente e deliberada, percebeu benefícios previdenciários indevidos de salário-maternidade", escreveu o magistrado na sentença.
Nesse mesmo processo, também foi condenado Francisco Bezerra Neto a pena de um ano e 4 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade pelo mesmo período. Foi o homem que fez um contrato forjado de parceria rural para que, com esse documento, a ré Luciana Patrícia conseguisse o benefício do "salário maternidade".
"Ao delito de estelionato previdenciário não se aplica o princípio da insignificância, pois a lesão ao bem jurídico protegido nesse crime, praticado em face do sistema de previdência social, consistente no patrimônio da coletividade de trabalhadores, é imensurável, visto que não se protege apenas a integridade do erário, como nos crimes fiscais, mas a confiança mútua e o interesse público em impedir o emprego do logro que cause prejuízo à sociedade" destacou o Juiz Federal Fábio Bezerra.

Na sentença ele absolveu Essimaria Melo de Araújo. Ela era apontada como a responsável pela elaboração dos documentos falsos de Luciana Patrícia. "Não ficou comprovado que a mesma concorreu para a prática da infração penal. A inexistência de provas quanto à participação da denunciada na ação criminosa é tamanha que o próprio titular da ação penal pugnou pela absolvição desta acusada", escreveu o magistrado, sobre Essimaria Melo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...