Pesquisar este blog

segunda-feira, outubro 07, 2013

FONTE: PAGINA D AJUSTIÇA FEDERAL: Notícias Justiça Federal do RN condena empresário por fraudar documentos usados para o PRONAF Justiça Federal do RN condena empresário por fraudar documentos usados para o PRONAF

Fraudar documentos com o objetivo de incluir um grupo de seis pessoas como beneficiárias do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (PRONAF). Em troca, receberia honorários referentes à “consultoria” prestada para o grupo de supostos agricultores. A acusação de comandar essa fraude recaiu sobre o empresário José Osmar Barbosa de Moura, conhecido como “Mazinho”.

Ele foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a quatro anos de reclusão, pena convertida em restritiva de direito, onde José Osmar prestará serviço a comunidade durante dois anos e permanecerá quatro anos proibido de exercer cargo ou função pública e também mandato eletivo.
A sentença, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele analisou que a materialidade do crime ficou demonstrada a partir do relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca da Paraíba, que concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Floresta/PB. 

Era a partir da prestação de serviço a essa entidade sindical que José Osmar fornecia orientações e documentos necessários para a concessão de financiamentos, mediante fraude. Os pedidos de inclusão no PRONAF eram feitos na agência do Banco do Nordeste, no município de Santa Cruz. “Os documentos preenchidos pelo denunciado, na qualidade de técnico da empresa AGROTEC, apresentam diversas irregularidades referentes à inserção de informações falsas acerca da realidade das condições dos beneficiários e das propriedades em razão das quais foram concedidos os financiamentos”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele chamou atenção ainda que a participação do acusado na ação criminosa está “evidenciada nos contratos particulares de prestação de assessoria empresarial e técnica firmados entre aquele que, à época, era projetista vinculado ao Banco do Nordeste do Brasil, e alguns dos beneficiários do financiamento em destaque”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...