A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado forneça a duas crianças que sofrem de um tipo de anemia uma medicação de uso contínuo, e por tempo indeterminado, a cada mês. Ou seja, as meninas devem receber 30 comprimidos do fármaco EXJADE 500mg, com início no prazo máximo de 10 dias, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência.
As duas irmãs, que na ação judicial foram representadas pela mãe, sendo beneficiárias do serviço oferecido pela Defensoria Pública do RN, afirmaram que, de acordo com os laudos e receituários médicos anexados aos autos, são pessoas portadoras de Anemia Falciforme (CID-10-D 69.0). Segundo os relatos da médica especialista que acompanha as pacientes, caso as medicações não sejam ministradas, elas sofrerão "aumento do risco de hemossiderose".
Por não reunir condições financeiras suficientes para arcar com seus tratamentos e levando-se em conta a negativa do Estado do Rio Grande do Norte e o custo mensal de R$ 3.549,56, para cada criança, outra alternativa não restou a mãe delas senão pleitear a tutela jurisdicional para fins de condenação do Estado ao custeio de seus tratamentos, que se afiguram essenciais à manutenção da saúde de suas vidas.
Decisão
De acordo com a magistrada, em virtude da obrigação solidária, compete ao Estado do Rio Grande do Norte a disponibilização de medicamentos para atendimento do paciente. Por sua vez, quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ela verificou que também se encontra presente.
“Isso porque as pacientem necessitam urgentemente da medicação prescrita pela profissional qualificada indicada nos autos, sob pena de agravamento de seu quadro clínico e consequente necessidade de transfusão de sangue, conforme descrito nos laudos médicos colacionados”.
Para a juíza, o atendimento necessário não pode ser postergado, visto que o decurso do tempo pode fazer com que o estado de saúde das pacientes se agrave. Ela constatou evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
(Processo nº 0807622-14.2013.8.20.0001)
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