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quarta-feira, outubro 02, 2013

PRA INICIO DE CONVERSA: 02 DE OUTUBRO DE 2013

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA –02/10/2013

01-. Plantão Policial o cobra cascavel: 

Informações dos Policiais de Plantão dar conta que esta tudo nos conformes, sem alterações que venha chamar atenção da Policia, mesmo assim precisa ficar de olhos bem arregalados e sempre a espreita, o elemento surpresa ainda é um grande adversário rapaziada: alo Cidadão Oestano, colabore com a Segurança Publica, por favor, não deixe acontecer, faça prevenção contra violência, ao observar algo estranho ou gente estranha na sua Rua chame a Policia, mais não vamos exagerar e ficar telefonando aleatório OK. Desejo um bom trabalho aos policiais de plantão

02-. Como terá sido o atendimento no setor de Saúde Publica: bom, as reclamações continuam por falta de Médicos, Remédios e outros atendimentos, eu não ando lar no Posto mais tenho informação toda hora, fica bem claro, eu fui atendido por um Medico do Posto de Saúde de São Francisco do Oeste em Outubro de 2010. Já faz algum tempo não

03-. Uma perguntinha a dona Antônia Prefeita desta quebrada velha de guerra: tenho observado que varias pessoas estão estudando em Pau dos Ferros na parte da tarde, eles vão para o Instituto Técnico Federal, observo também que é um numero razoável, eles vão em carros diferente, ou seja de outras Ribeiras e é pagando, não daria para colaborar com estes jovens dona Antônia, afinal Tens uma frota de Carros Publico e é para servi a População. Faça alguma coisa dona

04-. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.


É um estatuto que aborda o universo mais específico ligado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes da própria Constituição promulgada em 1988.
O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo produto da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
De acordo com a Lei, é caracterizada na condição de criança àquele de idade até doze anos incompletos e adolescente é àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem desfrutar de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral o ECA.
Além disso, ressalta que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A incondicional primazia que trata a Lei compreende a preferência de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação excepcional de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Sobressai que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Aplica-se também no seu artigo 7o., disciplina que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que admitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Refere-se também à saúde pública, estabelecendo o imperativo de tratamento prioritário, em que o adolescente portador de deficiência receberá atendimento especializado, deliberando a obrigação do poder público em fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Ao mesmo tempo, determina que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Nas situações de suposição ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Igualmente, é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado

05-. mexeram no vespeiro:


Vou indo e volto amanha se deus permitir, lembro a Zé do Pire que a família esta de olho  


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