COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA: 28 DE NOVEMBRO DE 2013
01-. CONTINUAMOS HOJE QUERENDO SABER COMO ESTA A Bolsa Família:
Esta chegando
Informações dando conta que varias Pessoas está com o pagamento da Bolsa
Família Bloqueado ou Suspenso, o que danado tá acontecendo ei Rapaziada, é
falha dos Beneficiários ou da Coordenação, vocês não assistiram o
Pronunciamento de ontem no Congresso Nacional é isso, cadê o Funcionário que
cuida desta área de Cadastro no Programa de Computador. Um só é tolerável, uma
multidão já é muito serio e vocês tem a obrigação de ajusta este Cadastro pra
ontem, o endereço eletrônico do MDS é esse ai. Contato 0800 707 2003 bolsa.familia@mds.gov.br Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania (Senarc) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) SEPN
515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar CEP 70770-502 – Brasília/DF 0800 707
2003 bolsa.familia@mds.gov.br.
02-.
Alerta geral:
Fornecer Declaração falsa, Fazer Contrato de Parceria falso ou
qualquer documentos com o fim de prejudicar alguém ou se dar Bem usando outrem
para construção de alvenarias, ou seja, lar o que for, vai responder pelo
Crimes de Estelionato e Falsidade Ideológica. Tem algo sendo praticado que vai
ser levado a Procuradoria Geral da Republica e com certeza será apurado TIM por
TIM, uma auditoria será feita com certeza, veja o que diz os Art. 171 e 299 do Código
Penal Brasileiro. Legislação direta Estelionato
Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07
de Dezembro de 1940 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos,
e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é
primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme
o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição
de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou
em garantia coisa alheia como própria; Legislação direta. Falsidade Ideológica Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de
um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o
agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se
a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.
03-.
Plantão Policial o cobra cascavel:
Informação do Comandante do Destacamento de
Policia e os Policiais de Plantão na Quebrada Velha de Guerra, é que esta tudo
tranquilo sem alterações que venha perturbar a Ordem Publica, o Comandante esta
na Área fazendo ronda na Cidade, ou lugarzinho tranquilo que ate parece o Céu
da Boca de uma Jaguatirica. Grave acidente com Vitima Fatal na BR 405 no
Município de Itaú, pelas Imagens abaixo se ver pedaços de Corpo espalhados na
pista, cuidado Rapaziada muito cuidado ao atravessar a BR. Aqui Graças a Deus
tudo bem. Saudações aos Policias de Plantão
Vou
indo e volto amanha se Deus permitir,
lembro a Zé Pinguela que a família esta
de olho