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sexta-feira, novembro 01, 2013

FONTE: INTERNET: MUDANÇAS NA LEI DE REGISTRO DE PATERNIDADE



Sylvia Amaral. Foto: divulgação.

Não é segredo que a ausência do pai traz sofrimento para a criança, já que ele normalmente um importante referencial de que ela precisa.
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As leis não conseguem de fato aproximar ou criar uma relação de carinho e respeito entre pais e filhos. No entanto, podem exigir uma maior presença do pai na vida da criança ou, pelo menos, cobrar que ele a assuma e forneça recursos financeiros destinados à criação. É esse o objetivo do projeto de lei (PLS 101/07) que será votado nos próximos dias pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
O novo projeto pretende alterar uma lei em vigor desde 1992, que trata do registro do nascimento de crianças por parte do pai, tornando-a mais rígida e clara. "A legislação em vigor faz determinações acerca do registro de nascimento, porém de forma branda, deixando algumas determinações muito vagas, sem prazos, o que as tornava pouco exequíveis", afirma Sylvia Amaral, advogada de Direito de Família e Sucessões, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, de São Paulo.
"A motivação do projeto de lei é reduzir o número de crianças que não têm em sua certidão de nascimento o nome do pai e forçar os pais a assumirem a paternidade responsável. Isso quer dizer que aquele que é pai tem que assumir todas as obrigações decorrentes da paternidade, começando por registrar seus filhos", conta a advogada. A meta poderá ser alcançada através da agilização da investigação da paternidade nos casos em que a mãe não menciona a identidade do pai quando vai registrar a criança.
Com a aprovação do novo projeto de lei, cada cartório que registrar uma criança sem o nome do pai terá que informar isso ao juiz responsável em até 5 dias. Após uma audiência com a mãe, o juiz mandará notificar o pai sobre o caso. Se o pai não se manifestar em um mês, o processo será encaminhado para o ministério público, que vai sugerir uma ação de investigação da paternidade. Se, mesmo assim, o suposto pai não quiser fazer o exame para confirmar se o filho é dele, vai ser considerado o pai da criança, a menos que o juiz tenha certeza do contrário.
De acordo com Sylvia, essa ação poderá preservar os filhos de transtornos provindos da falta de relações jurídicas com o pai e do sofrimento causado por um processo tardio e demorado para reconhecimento da paternidade. "A criança que não tem o nome do pai em seu registro é bastante prejudicada, pois não poderá exigir dele o cumprimento de suas obrigações, exceto se provar ser ele o pai através de investigação de paternidade. Um exemplo é o de que sem o registro do nome do pai a criança não é herdeira dele. Não terá de quem exigir pensão alimentícia, dentre outros direitos que só teria se na sua certidão constasse o nome do pai", encerra a advogada.

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