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a nova lei que autoriza a mãe a registrar o filho sem a presença do pai
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EBC* - 18.10.2013 - 11h51 | Atualizado em 18.10.2013 - 13h58
A
presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. A mãe só poderá
registrar seu filho com o nome do pai se apresentar a certidão de casamento ou
a declaração do pai (Marcello Casal Jr./ABr)
O
Senado provou nesta semana um projeto de lei (PLC 16/2013) que dá igualdade de
direitos a mães e pais na hora de registrar os filhos. Como foi aprovado em
caráter terminativo, a proposta segue direto para sanção presidencial. A
mudança gerou algumas dúvidas, entre elas se a mãe poderia indicar o nome do
pai do recém-nascido sem apresentar comprovação alguma.
A
presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. A mãe só poderá registrar seu filho com o
nome do pai na ausência dele se apresentar a certidão de casamento ou, caso não
seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho. Se não tiver a certidão
de casamento ou a declaração do pai, a mãe terá que registrar a criança sem o
nome do pai e entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Para
esclarecer a proposta, o blog Pensando Direito, do Ministério da Justiça,
elaborou um tira-dúvidas. Confira:
O
que muda com a aprovação do projeto de lei?
A
mãe poderá registrar o filho a partir do nascimento. Hoje, pela lei, ela tem
que esperar 45 dias para poder fazê-lo, conforme artigo 52 da Lei de Registros
Públicos, lei n. 6.015/1973.
E
se o pai não estiver presente?
Assim
como já acontece atualmente, na ausência do pai, a mãe pode registrar com a
apresentação da certidão de casamento, ou uma declaração do pai consentindo com
a paternidade.
E
se o pai não quiser assinar a declaração?
A
mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública
para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações.
Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de
Paternidade.
E
se a mãe indicar alguém que não seja o verdadeiro pai?
A
presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. Não sendo casados
os pais, será necessário reconhecimento expresso do pai para que ele conste do
registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do pai e a mãe
poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade. Nos termos
da legislação já vigente, se a mãe registrar o filho em nome de alguém que,
posteriormente, comprove não ser o verdadeiro pai da criança, ela poderá ser
punida pelo crime de falsidade ideológica.
*com
informações do blog Pensando Direito, do Ministério da Justiça
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