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terça-feira, novembro 26, 2013

FONTE: PAGINA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:MS Nº 8908 - MANDADO DE SEGURANÇA UF: RN
TRE
Nº ÚNICO:8908.2013.620.0000
MUNICÍPIO:PAU DOS FERROS - RNN.° Origem:
PROTOCOLO:257832013 - 19/08/2013 09:37
IMPETRANTE(S):ANTONIA GILDENE COSTA BARRETO
ADVOGADO:FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ
IMPETRADO(S):JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS/RN
RELATOR(A):JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
IMPEDIDO:AMILCAR MAIA (Em cumprimento aos Arts. 60, § 7º, 66 e 68, inciso V, do RITRE/RN)
ASSUNTO:MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRA ATO DO JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS/RN - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - INAUDITA ALTERA PARS (REFERENTE À AIJE 576-86.2012.6.20.0040 - PROTOC. 67.376/2012 )
LOCALIZAÇÃO:GABSJ-GABINETE DA SECRETARIA JUDICIARIA
FASE ATUAL:25/11/2013 19:00-Enviado para GABJC5. Conclusos ao(à) juiz(a)
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
GABSJ25/11/2013 19:00Enviado para GABJC5. Conclusos ao(à) juiz(a) VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS.
GABSJ25/11/2013 17:39Manifestação do MPE "(...) o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela concessão parcial da segurança, para, tão somente, confirmar-se, a liminar deferida, viabilizando-se, assim, a oitiva das testemunhas arroladas em outras localidades, independentemente de intimação."
GABSJ25/11/2013 17:36Recebido
PRERN25/11/2013 17:33Enviado para GABSJ. Encaminhado com parecer da PRE/RN.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

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