PROCESSO: | MS Nº 8908 - MANDADO DE SEGURANÇA UF: RN |
TRE
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Nº ÚNICO: | 8908.2013.620.0000 | ||
MUNICÍPIO: | PAU DOS FERROS - RN | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 257832013 - 19/08/2013 09:37 | ||
IMPETRANTE(S): | ANTONIA GILDENE COSTA BARRETO | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ | ||
IMPETRADO(S): | JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS/RN | ||
RELATOR(A): | JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS | ||
IMPEDIDO: | AMILCAR MAIA (Em cumprimento aos Arts. 60, § 7º, 66 e 68, inciso V, do RITRE/RN) | ||
ASSUNTO: | MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRA ATO DO JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS/RN - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - INAUDITA ALTERA PARS (REFERENTE À AIJE 576-86.2012.6.20.0040 - PROTOC. 67.376/2012 ) | ||
LOCALIZAÇÃO: | GABSJ-GABINETE DA SECRETARIA JUDICIARIA | ||
FASE ATUAL: | 25/11/2013 19:00-Enviado para GABJC5. Conclusos ao(à) juiz(a) | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GABSJ | 25/11/2013 19:00 | Enviado para GABJC5. Conclusos ao(à) juiz(a) VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS. |
GABSJ | 25/11/2013 17:39 | Manifestação do MPE "(...) o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela concessão parcial da segurança, para, tão somente, confirmar-se, a liminar deferida, viabilizando-se, assim, a oitiva das testemunhas arroladas em outras localidades, independentemente de intimação." |
GABSJ | 25/11/2013 17:36 | Recebido |
PRERN | 25/11/2013 17:33 | Enviado para GABSJ. Encaminhado com parecer da PRE/RN. |