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quarta-feira, janeiro 08, 2014

AS MAQUINAS DO PAC 2 DO MDA NÃO PODEM TRABALHAR PARA PESSOAS FORA DO PÚBLICO DO PORNAF: QUEM SE SENTIR PREJUDICADO PROCUREM SE INFORMA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 08 DE JANEIRO DE 2014

01-. Maquina do PAC 2 esta a serviço de um Agricultor: 

Esta maquina é exclusivamente para Trabalhar para os Agricultores Familiares, se ela esta na terra do amigo Evilazio, esta na casa certa, o contrato de concessão de uso entre o MDA e Prefeitura deve esta chegando a qualquer momento: aguardem. 

02-. Saúde publica na quebrada velha de guerra: Um Cidadão chegou hoje aqui cuspindo maribondo, ele é doente e precisa tomar medicamentos fortes que é de obrigação do poder Publico fornecer a medicação, o medicamento acabou ele procurou o Poder Publico que pediu um prazo ate hoje e ao chegar lar recebeu a resposta negativa do poder Executivo Municipal, ora, ora, este Cidadão já teve que acionar a Justiça em 2013 para receber este medicamento e agora lhe disseram que não forneciam mais: Processo: 0101909-69.2013.8.20.0108 Julgado Classe: Procedimento Ordinário Área: Cível Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Local Físico: 11/10/2013 00:00 - Secretaria Judiciária - Cumprir Sentenças (R) Distribuição: Sorteio - 08/08/2013 às 13:15 1ª Vara Cível - Pau dos Ferros  Requerido:             Município de São Francisco do Oeste/RN. O Processo foi Instinto porque o Município passou a fornecer a Medicação que agora nega a fornecer, o Cidadão disse que vai a Justiça novamente buscar o que é de direito seu por ser Deficiente/Invalido e o Poder Publico tem por obrigação de assistir com sua medicação e outros tratamentos que for necessário. Bom, se é assim fazer o que

03-. Plantão Policial o cobra cascavel: 

A quebrada esta tranquila sem alterações, o Comandante do Destacamento se encontra fazendo audiências das ocorrências passadas e manda para Justiça resolver, mais é preciso ficar de olho 24 horas,
 tem Mula sem Cabeça rondando a Quebrada Velha de Guerra rapaziada. Quem avisa






04-.   Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 1.409, DE 10 DE JULHO DE 2013
Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011, que define o valor mínimo da parte fixa para o cálculo do montante de recursos do Piso de Atenção Básica;
Considerando que, desde o ano de 2011, mediante os critérios definidos no Anexo I da Portaria nº 1.602/GM, de 9 de julho de 2011, a parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) vem contemplando a equidade e atuando como fator de redução das desigualdades entre os municípios;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.408, de 10 de julho de 2013, que incorpora o incentivo destinado à Compensações de Especificidades Regionais à parte fixa do Piso de Atenção Básica PAB Fixo;
 Considerando a Resolução nº 7, de 30 de agosto de 2012, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2012, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 31 de outubro de 2012; e
Considerando a necessidade de atualização dos valores do Piso da Atenção Básica com vistas a impulsionar mudanças na organização da atenção básica no País, resolve:
Art. 1º Fica definido o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no Anexo I a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011 e atualizada no anexo I desta portaria.
I - O valor mínimo para os Municípios integrantes do Grupo I passa para R$ 28,00 (vinte e oito reais) por habitante ao ano.
II - O valor mínimo para os Municípios do Grupo II passa para R$ 26,00 (vinte e seis reais) por habitante ao ano.
III - O valor mínimo para os Municípios do Grupo III passa para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por habitante ao ano.
IV - O valor mínimo para o Distrito Federal e os municípios integrantes do Grupo IV passa para R$ 23,00 (vinte e três reais) por habitante ao ano.
Art. 2º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do PAB Fixo a partir da estimativa da população para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2012, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º Fica definido que, para os Municípios que tiveram redução no valor do PAB fixo devido à variação da população para o ano de 2012 em relação à utilizada anteriormente, os valores mensais e anuais do PAB serão mantidos por meio da correção do valor "per capita".
Parágrafo único. Aos municípios que tenham sido alvo de desmembramento territorial para formação de novos entes municipais,
o cálculo dos valores mensais e anuais do PAB fixo será efetuado utilizando-se como parâmetro o quantitativo da nova população constituída.
Art. 4º Ficam divulgados, na forma do Anexo II a esta Portaria, os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por município.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - PÓ 0002 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


05-. Os Agentes de Saúde aqui da Quebrada Recebem isso, alias, quem trabalha na área de Saúde todos tem direito a receber, já estão recebendo ou ?  

Vou indo e volto amanha se deus permitir, tenham uma boa noite 

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...