O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou ao diretor de pessoal da Polícia Militar do RN, que suspenda imediatamente o ato administrativo que obriga um sargento do quadro a escolher entre os dois cargos públicos os quais acumula – um na PM/RN e o outro no Município de Natal.
O policial possui a graduação de 3º Sargento Especialista de Saúde, exercendo as funções de Enfermeiro no Hospital da Polícia Militar desde 2010. Ele observou que acumula, de forma lícita, outra atividade de Técnico de Enfermagem no âmbito civil junto ao Município do Natal, em escala de plantão.
A compatibilidade de horários, destacou, é fielmente observada. Mesmo assim, frisou o sargento, o diretor da PM/RN instaurou procedimento administrativo que tramitou na Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, a fim de apurar suposta ilegalidade dessa acumulação. A Comissão entendeu pela ilicitude, sem haver sido oferecida ao impetrante à observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ele disse ainda que ao ser notificado solicitou a reconsideração da decisão, não recebendo resposta. E no no dia 2 de janeiro, recebeu nova notificação da PM/RN, concedendo o prazo de dez dias para que apresentasse o requerimento de demissão do cargo de técnico de enfermagem ocupado no Município do Natal, sob pena de exclusão dos quadros da Polícia Militar
A autoridade da PM/RN e o procurador-geral do Estado terão 10 dias para se manifestarem.