01-.
Área Policial:
Uma Contenda que quase termina em Morte na Quebrada velha de Guerra: São
Francisco do oeste/RN: Homem desfere golpe de faca em suposto namorado de sua
ex-mulher. Na madrugada desta quinta-feira (16), a pessoa conhecida como
“Nildinho”, 27 anos de idade, após arrombar a porta da casa de sua ex-mulher,
efetuou um golpe de faca na pessoa de Francisco Davi de Queiroz Leite, 23 anos
de idade, fato ocorrido no bairro Vila Novo na cidade de São Francisco do Oeste/RN.
Após o fato o acusado fugiu e a vítima foi socorrida para o Hospital Regional
de Pau dos Ferros e submetido pequena intervenção cirúrgica e não corre risco
de vida. Segundo informações repassadas pela polícia, o crime aconteceu
provavelmente por motivo de ciúmes, já que a vítima é o suposto namorado da
ex-mulher do acusado e no momento do fato a ex-mulher se encontrava na
companhia da vítima. Ainda de acordo com a polícia, o advogado do acusado já fez
contato e deverá apresentá-lo nas próximas horas. O procedimento policial já
foi instaurado e no final apontará os verdadeiros motivos e a tipificação do
delito.
02-.
Texto da pagina do Tribunal: Justiça Comum pode julgar verbas devidas por
município: Publicado em Quinta, 16 Janeiro 2014 00:00. Uma decisão do
desembargador João Rebouças ressaltou, mais uma vez, a Súmula nº 97, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual se conclui que as demandas
buscando vantagens remuneratórias posteriores à instituição do Regime Jurídico
Único devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Comum. O julgamento
monocrático foi relacionado ao Agravo de Instrumento n° 2013.017332-7 e
considerou que, dos documentos trazidos aos autos, percebe-se que a servidora
ingressou no serviço público em 2005, requerendo, consequentemente, diferenças
de verbas salariais relativas a período posterior, após a edição do Regime
Jurídico Único. “Tal fato enseja, inquestionavelmente, na existência de vínculo
eminentemente jurídico-administrativo hábil a atrair a competência da Justiça
Comum Estadual para o processamento das demandas envolvendo a relação em questão”,
destaca o desembargador. Desta forma, o desembargador João Rebouças determinou
a reforma da decisão, a fim de manter o processamento e julgamento da demanda
originária perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Portalegre. (Agravo de
Instrumento n° 2013.017332-7)
03-.
O Tempo esta nublado com alguns sinais de Chuva: a temperatura como sempre
torrando tudo mais agora a tarde houve uma mudança drástica, a temperatura
mudou e espaço esta Nublado com bons sinais de Chuva: a natureza é quem sabe