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quinta-feira, janeiro 16, 2014

PLANTÃO O COBRA NO AR 16 DE JANEIRO DE 2014

01-. Área Policial: 

Uma Contenda que quase termina em Morte na Quebrada velha de Guerra: São Francisco do oeste/RN: Homem desfere golpe de faca em suposto namorado de sua ex-mulher. Na madrugada desta quinta-feira (16), a pessoa conhecida como “Nildinho”, 27 anos de idade, após arrombar a porta da casa de sua ex-mulher, efetuou um golpe de faca na pessoa de Francisco Davi de Queiroz Leite, 23 anos de idade, fato ocorrido no bairro Vila Novo na cidade de São Francisco do Oeste/RN. Após o fato o acusado fugiu e a vítima foi socorrida para o Hospital Regional de Pau dos Ferros e submetido pequena intervenção cirúrgica e não corre risco de vida. Segundo informações repassadas pela polícia, o crime aconteceu provavelmente por motivo de ciúmes, já que a vítima é o suposto namorado da ex-mulher do acusado e no momento do fato a ex-mulher se encontrava na companhia da vítima. Ainda de acordo com a polícia, o advogado do acusado já fez contato e deverá apresentá-lo nas próximas horas. O procedimento policial já foi instaurado e no final apontará os verdadeiros motivos e a tipificação do delito.

02-. Texto da pagina do Tribunal: Justiça Comum pode julgar verbas devidas por município: Publicado em Quinta, 16 Janeiro 2014 00:00. Uma decisão do desembargador João Rebouças ressaltou, mais uma vez, a Súmula nº 97, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual se conclui que as demandas buscando vantagens remuneratórias posteriores à instituição do Regime Jurídico Único devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Comum. O julgamento monocrático foi relacionado ao Agravo de Instrumento n° 2013.017332-7 e considerou que, dos documentos trazidos aos autos, percebe-se que a servidora ingressou no serviço público em 2005, requerendo, consequentemente, diferenças de verbas salariais relativas a período posterior, após a edição do Regime Jurídico Único. “Tal fato enseja, inquestionavelmente, na existência de vínculo eminentemente jurídico-administrativo hábil a atrair a competência da Justiça Comum Estadual para o processamento das demandas envolvendo a relação em questão”, destaca o desembargador. Desta forma, o desembargador João Rebouças determinou a reforma da decisão, a fim de manter o processamento e julgamento da demanda originária perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Portalegre. (Agravo de Instrumento n° 2013.017332-7)

03-. O Tempo esta nublado com alguns sinais de Chuva: a temperatura como sempre torrando tudo mais agora a tarde houve uma mudança drástica, a temperatura mudou e espaço esta Nublado com bons sinais de Chuva: a natureza é quem  sabe


BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...