Pau
dos Ferros e cidades vizinhas: Combate à poluição sonora
O
Dr. Rivaldo Pereira Neto, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Pau dos Ferros/RN, que abrange os municípios de Pau dos Ferros, Água
Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São
Francisco do Oeste, emitiu a Portaria nº 002/2013, datada de 21 de outubro de
2013, determinando às autoridades policiais dos respectivos municípios, no
sentido de efetuar diligências para investigar a prática dos delitos
tipificados no artigo 54, caput, da Lei nº 9.608/98 (Poluição Sonora) e artigo
42 da Lei das Contravenções Penais (perturbação do sossego alheio), e se for o
caso, prender e autuar em flagrante de delito quem quer que seja que estiver
realizando uma das condutas acima descritas.
Determina também que os proprietários de bares, casas de shows, e
quaisquer diversões sonoras, bem como aos proprietários de carros de som ou
automóveis convencionais com equipamentos sonoros, dos referidos municípios,
que se abstenham de realizar atividades sonoras e/ou emitir sons acima de 65
decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno, sob pena de
poderem incidir na prática dos delitos acima mencionados. E finalmente, orienta toda e qualquer pessoa
que tiver notícia da realização dos delitos acima especificados, que informem o
fato ao Juiz de Direito, ao Ministério Publico, ou à Autoridade Policial, para
que sejam adotadas às providências legais.