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quinta-feira, janeiro 23, 2014

PROPRIÉTARIOS DE TERRA PODEM SER DENUNCIADOS POR EMITIREM DECLARAÇÃO FALSAS

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 23 DE JANEIRO DE 2014

01-. Nossa como o Mar não ta pra chuva a Justiça Eleitoral não ta pra brincadeira: 

Pois não é que Cassou mais uma vez a Ex-prefeita Cláudia Regina, de Mossoró e afastou pela Segunda Vez a Governadora Rosalba Ciarlini, isso hoje a tarde, leia notas dos blogs republicadas neste espaço, estará a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, querendo aparecer ou se redimindo perante a Sociedade ou ainda se vingando por conta do mau tratamento dado pela Governante Rosalba Ciarlini, tenho o direito de pensar e me pronunciar sobre o caso. Que me desculpe os que fazem a Justiça Eleitoral, mais é a nossa observação.

02-. Processos da Quebrada Velha de Guerra: tramita na mesma Justiça Eleitoral alguns Processos Eleitorais contra a Prefeita Antônia Gildene e tramita também um Processo contra os Dois principais Políticos de Oposição da Quebrada Velha e no caso Anchieta Raulino e Luzimar Porfírio, entendam bem, contra Anchieta e Porfírio, Um Processo, Contra a Prefeita Antônia Gildene Três Processo. Todos os Processos são superficiais, sem muito embasamento no tange as Provas de Crimes Eleitorais de ambas as partes, como já disse aqui neste espaço, é só coisa da Política tupiniquim onde uma Bufa já era motivo de Ação na Justiça Eleitoral, nem a senhora Prefeita perde o mandato e nem os Políticos perdem seus direitos Políticos. Informações antigas  dava conta que alguns contavam nas rodas de bobagem que os Políticos perderiam seus direitos políticos, ora, ora que bobagem:  Seria bom os bravateiros mudarem o papo, nada disso vai acontecer.

03-. E a Caçamba do PAC 2: 

Ainda esta pras bandas de Venha Ver servido por La e aqui como fica, ate ontem vimos uma Caçamba rondando por ai, quer dizer ontem, hoje já não vimos. Como disse o nosso colega blogueiro Município rico é assim

04-. Plantão policial o cobra cascavel: 

Informações repassadas pelos Policiais de Plantão na Quebrada Velha de Guerra, dar conta que esta tudo tranquilo sem alterações, ou lugarzinho tranquilo que ate parece o Céu da Boca de Uma Jaguatirica: mais é preciso ficar de olho 24 horas: saudações aos Policiais de plantão.

05-. Fraude: 
São muitas as pessoas que querem fazer Fraudes contra o INSS inclusive quem não tem atividade alguma e nem toma conhecimento de quem tem, o caso é tão complicado que saem de um Município pra outro e formam Processos fraudulentos com documentos falsos e seguem para o INSS. Como isso às vezes dar certo não se sabe, mais a casa vai cai logo em breve e alguns Proprietários, Requerentes e Presidente de Sindicato vão parar na Justiça Federal só Deus dar jeito: Esperem pra ver.

06-. Leia os Art. 171 e 299 do Código Penal:  Legislação direta: Estelionato.  Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Legislação direta
Falsidade Ideológica
Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra

VOU ALI E SE DEUS PERMITIR VOLTAREI AMANHA, TENHAM UMA BOA NOITE  

  

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