Pesquisar este blog

quinta-feira, janeiro 30, 2014

TEXTO DA PAGINA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN: Operadora de telefonia celular TIM é condenada a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos materiais coletivos

A operadora de telefonia celular TIM Celular S/A foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos e promover a reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados, em execuções individuais. Em sentença proferida pelo Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, foi definido que o valor da indenização fixada pelos danos materiais coletivos deve ser recolhido diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. No processo, a operadora TIM foi responsabilizada por falhas na prestação de serviço aos clientes. Por mais que o princípio da livre concorrência socorra a TIM, permitindo que explore o serviço de telefonia móvel em igualdade de condições com as demais operadoras, sem que se lhe imponham restrições desarrazoadas à comercialização de seus chips e planos, ela não pode se valer dessa liberdade para atrair consumidores dos serviços de telefonia que presta sem lhes ofertar uma contrapartida adequada, escreveu o Juiz Federal na sentença. O magistrado analisou ainda que se os usuários pagam pelo serviço que a TIM disponibiliza é porque dele precisam, o que impõe que esteja sempre disponível e de acordo com um razoável padrão de qualidade. Não cabe à TIM decidir quando o serviço pode ou não ser usado, valendo-se de bloqueios e/ou se omitindo quanto à implantação de estratégias de investimento aptas a evitar a sobrecarga que acarreta as quedas incessantes das ligações, ressaltou o Juiz Federal. A TIM Celular S/A também foi condenada pela Judiciário a viabilizar todos os investimentos necessários à implantação dos projetos de ampliação da infraestrutura da rede de telefonia móvel, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários. O Juiz Federal não acolheu os argumentos apresentados pela operadora de telefonia celular ao tentar rebater o relatório da Anatel. Caberia à TIM provar que o serviço que presta é maravilhoso, que a narrativa constante da exordial é inverídica, que o relatório da ANATEL é uma falácia, o que, obviamente, não conseguiu fazer, até porque as referidas falhas e a insatisfação generalizada dos usuários alçaram a condição de fato público e notório, escreveu o magistrado.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...