Da Redação (Brasília) – Os trabalhadores autônomos que trabalham por conta própria podem se filiar à Previdência Social como contribuinte individual. Nesta categoria, além destes profissionais, estão também os empresários e aquelas pessoas que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, e os empreendedores individuais que são os trabalhadores que atuam por conta própria e possuem faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano.
Entrou no ar nesta semana uma campanha publicitária nacional feita pela Previdência Social em veículos de comunicação (TVs, rádios, revistas, elevadores) incentivando a formalização dos profissionais que trabalham por conta própria e ainda não contam com a proteção previdenciária. O contribuinte individual formalizado passa a ter direito aos benefícios previdenciários, conforme a alíquota de recolhimento.
O valor da contribuição como contribuinte individual pode ser de 5%, 11% ou 20%. A alíquota de 5% é exclusiva do empreendedor individual. Este trabalhador tem direito a todos os benefícios da Previdência Social com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Os demais trabalhadores podem recolher a contribuição de 11% sobre o salário mínimo vigente por meio do Pano Simplificado. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre o salário mínimo e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social (hoje R$ 4.390,24). Nesta modalidade de contribuição, o trabalhador tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de serviço para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2012, o total de contribuintes individuais cadastrados era de 11.910.290. Destes, 8.278.311 fizeram adesão ao plano completo, 2.108.848 ao plano simplificado e 1.523.131 eram empreendedores individuais.
Quem já está inscrito na Previdência Social não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer Agência da Previdência Social.