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quinta-feira, janeiro 16, 2014

TEXTO DA PAGINA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

10/12/2013 às 15:54Distribuição automáticaJOÃO REBOUÇAS
Despacho
Decisão interlocutória em 14/01/2014 - RE Nº 76904 DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS Arquivo referente ao despacho
Publicado em 16/01/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 48/49
Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por João Raulino Sobrinho e Lusimar Porfírio da Silva, por meio de advogado legalmente habilitado, contra a decisão do juiz da 40ª Zona Eleitoral que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com resolução do mérito, em razão de entender que as provas apresentadas não apresentavam a robustez necessária a caracterizar o ilícito eleitoral.

Verifica-se que os recorrentes pleiteiam ser o presente recurso recebido no efeito suspensivo, entretanto além de não haver qualquer fundamentação para a concessão da suspensividade, essa matéria já foi disciplinada no Código Eleitoral.

Ademais, mesmo que fosse utilizado o poder geral de cautela, não haveria qualquer resultado útil ao recorrente que ensejasse o deferimento do efeito suspensivo.

Diante das ponderações apresentadas, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo.

Encaminhe-se à Procuradoria Regional Eleitoral para análise.

Publique-se.

Ao Gabinete da Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Despacho em 19/12/2013 - RE Nº 76904 DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS Arquivo referente ao despacho

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