LOC/REPÓRTER: O INSS prorrogou até 31 de dezembro o prazo para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto realizem a renovação de senha e a prova de vida nos bancos em que recebem o benefício. O prazo, que terminava em 28 de fevereiro, foi prorrogado para garantir mais conforto e comodidade aos cidadãos. O procedimento é realizado para garantir segurança aos beneficiários e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.
Para realizar a renovação de senha não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. Para facilitar a vida do cidadão, o procedimento é feito diretamente no banco em que ele recebe o pagamento. Até 14 de janeiro, dos 31 milhões de segurados da Previdência, mais de 26,3 milhões já haviam realizado o procedimento. Faltam 4 milhões e 700 mil.
O diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, explicou por que o o Instituto resolveu o estender o prazo.
TEC/SONORA – Diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca.
Ele foi estendido para dar oportunidade para todos os 4.7 milhões de beneficiários que ainda não compareceram, que eles possam fazer com tranquilidade, dentro de um critério e sem estar pressionados por um prazo que estava muito próximo, que até agora era 28 de fevereiro. Então, nós esperamos que com essa nova oportunidade que foi dada todos possam comparecer, fazer o processo de regularização, renovar a sua senha e quando for necessário que eles possam fazer o cadastramento de procuradores que o representem de maneira oficial.
LOC/REPÓRTER: O diretor destacou ainda a importância do procedimento para a prevenção de fraudes e pagamentos de benefícios irregulares:
TEC/SONORA – Diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca.
Na verdade, ter controle sobre a regularidade e a correção dos pagamentos que são efetuados e evitar pagamentos indevidos a quem já tenha falecido. Sobretudo, neste caso, o problema relacionado aos procuradores informais, que às vezes, manipulam os cartões e senhas das pessoas, mas isso não é de conhecimento do banco ou do INSS. E se há recebimento posterior ao óbito, nós depois temos uma dificuldade até de responsabilizar quem praticou esse tipo de ação indevida, que lesou os cofres da União.
De Brasília, Ana Carolina Melo