Projeto de Lei inclui perda do veículo às punições para motorista embriagado que causar mortes
“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê severas penas para os infratores de trânsito. Agora, é preciso mais rigor na fiscalização e ação efetiva para combater o consumo de álcool e sua associação com a direção”. O alerta é da área técnica de trânsito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o Projeto de Lei 5.441/2013 – em tramitação na Câmara dos Deputados – que prevê a perda do veículo para o caso de motorista embriagado que causar mortes.
De acordo com o texto do PL, a nova punição deve ser somada à pena já prevista no CBT para esse tipo de casos de homicídio culposo – sem intenção de matar – por causa de crime causado por motorista alcoolizado ou sob a influência de drogas. A proposta do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ainda deve ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Código foi instituído pela Lei 9.503/1997, e se o PL for aprovado mudará o texto legal que já prevê punição. A lei em vigor estabelece de dois a quatro anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir para esses casos. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
De acordo com o texto do PL, a nova punição deve ser somada à pena já prevista no CBT para esse tipo de casos de homicídio culposo – sem intenção de matar – por causa de crime causado por motorista alcoolizado ou sob a influência de drogas. A proposta do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ainda deve ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Código foi instituído pela Lei 9.503/1997, e se o PL for aprovado mudará o texto legal que já prevê punição. A lei em vigor estabelece de dois a quatro anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir para esses casos. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Esclarecimento
Para a equipe técnica da Confederação, o confisco do bem não é a forma adequada de promover redução no número de acidentes causados por alcoolemia. Nesse sentido, segundo o esclarecimento da entidade, as políticas públicas devem combater o consumo de álcool e associação com a direção. Além disso, a área de Trânsito da entidade analisou o texto do projeto e também destaca que a medida é inócua e pode promover mais efeitos feitos negativos do que alcançar o seu objetivoPaulo Rosa/Detran (PR)Paulo Rosa/Detran (PR). Entre eles:
1- Aumentar o número de veículos irregulares em circulação pelo fato que condutores não os entregarem e ainda deixarem de pagar as multas, imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e licenciamento, gerando ainda maior perigo de acidentes;
2 -Aumentar o número de transferências irregulares de veículos, pois a tendência é que o condutor acabe adquirindo outro bem em nome de terceiros. Ou seja, não há garantia de que o infrator deixe de dirigir; e
3 - O processo de retirada do bem do infrator ser longo, complexo e burocrático, tirando o foco das autoridades na verdadeira causa do acidente enquanto busca confiscar um bem do infrator.
Para a CNM é mais eficiente à educação no trânsito, com a definição de valores comportamentais, do que as penas restritivas do direito de dirigir. Além disso, a entidade ressalta que o PL afronta direitos individuais e corre o risco de inconstitucionalidade pelo efeito de confisco que contém.
Veja a integra do PL-5441/2013
Veja a integra do PL-5441/2013
Da Agência CNM