O
pescador que utiliza pequena embarcação para desenvolver o seu ofício pode
requerer diretamente à colônia ao qual é vinculado o documento comprobatório de
sua condição de segurado especial. A informação foi transmitida pelo ministro
da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante solenidade de entrega de
título de cidadão canguateramente a diversas autoridades, entre elas os
ministros do Trabalho, Manoel Dias, e o da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes.
A
portaria que concedeu às colônias de pescadores competência para comprovar
perante a Previdência Social a qualidade de segurado especial dos pescadores
artesanais foi publicada no dia 14 de março por Garibaldi Alves Filho. “Antes,
para ter direito à aposentadoria especial o pescador de embarcações miúdas
precisava se registrar na Marinha do Brasil, o que não era tão simples”,
comentou o ministro da Previdência.
As
pequenas embarcações deveriam estar inscritas nas Capitanias dos Portos e
registradas no Tribunal Marítimo (órgão auxiliar do Poder Judiciário que
fornece o registro da propriedade marítima). Sem atender a estes requisitos
burocráticos, o pescador não poderia ser enquadrado na categoria de segurado
especial.
“A medida
vai facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e, consequentemente, aumentar
o número de pescadores protegidos socialmente, já que alguns se enquadravam na
categoria de segurado especial, mas não tinham o registro e a inscrição na
Capitania dos Portos”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.
É
considerado pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de
vida. Além disto, ele deve utilizar embarcações miúdas, sem propulsão a motor
ou com motor que não exceda a 30 HP
(horse-power) e seja utilizada como auxiliar de outra maior.
De acordo
com definições das Normas da Autoridade Marítima da Diretoria de Portos e
Costas (Normam/DPC), essas embarcações já eram dispensadas do registro e da
inscrição na Capitania dos Portos, o que comprometia a comprovação de segurado
especial para o pescador artesanal.