Surgimento
de vagas gera direito à nomeação
Publicado
em Segunda, 31 Março 2014 08:51
O desembargador Expedito Ferreira, ao julgar o
Apelação Cível nº 2013.007109-2, definiu mais uma vez que, no que se refere à
aprovação em concurso público, os candidatos aprovados fora do número de vagas
previstas no Edital têm direito à nomeação, caso surjam novas vagas, dentro do
prazo de validade do concurso.
A
decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual
define que, em alguns casos, o candidato aprovado em concurso público, dentro
do número de vagas mencionado no edital, não possui mera expectativa de
direito, mas sim direito líquido e certo à nomeação.
“Na
situação em estudo, outro não há que ser o entendimento”, destaca o
desembargador.
A
decisão considera que o concurso foi elaborado para preenchimento de 30 vagas
para o cargo de Assistente Social, não existindo, de fato, no edital qualquer
indicação de que o número de vagas seria aumentado, gerando para o candidato
possivelmente aprovado fora do número de vagas o direito à nomeação com o
surgimento de novas vagas.
“Desta
forma, com o surgimento de novas vagas (120) no decorrer do prazo de validade
do edital e diante da existência de contratação precária de terceiros para o
exercício dos cargos vagos, consubstanciou a expectativa dos candidatos
aprovados fora do número de vagas em direito líquido e certo à nomeação, na
forma do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça”, define
Ferreira.