As normas tratam da escolha e registro de candidatos, gastos, propaganda e condutas ilícitas na campanha
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes, isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”
STF
Brasília. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing com gravações de campanha dos candidatos, independentemente do horário. O argumento do ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no Tribunal, é que muitas ligações ocorrem tarde da noite ou mesmo de madrugada e representam muitas vezes um inconveniente para o eleitor. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.
Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com “nome de urna”. “Muitos candidatos se apresentam com o nome de uma autarquia. O Joaquim da Petrobras, o João da UnB (Universidade de Brasília), o nome de uma instituição”, justificou Toffoli. Para ele, os candidatos visavam tirar benefício eleitoral do vínculo com a entidade. “A pessoa usa (no nome eleitoral) uma instituição que tem um reconhecimento social”.
Seguindo o aprovado pelo Congresso na chamada “minirreforma eleitoral”, outra mudança definida na última quinta-feira pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição. O objetivo disso é evitar casos como a da troca da candidatura ao governo do DF de Joaquim Roriz (à época pelo PSC), com candidatura impugnada, pela da sua mulher, Weslian Roriz, a cerca de uma semana do pleito.
A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.
Limite de financiamento
Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
O ministro Dias Toffoli propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.
Na instrução que poderia gerar maior impacto na disputa deste ano, o ministro-relator recuou e aceitou a retirada do texto de um dispositivo que vetava doação indireta por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas de empresas estrangeiras. Dessa forma, fica mantida a norma atual e esse tipo de doação, permitido.
O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vistas na sessão de dezembro de 2013 que tratou do tema, argumentou que a modificação poderia gerar “insegurança jurídica”. Toffoli disse que acataria o posicionamento de Mendes por entender que não havia unanimidade na Corte sobre a matéria. Lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede o fim das doações por parte de pessoas jurídicas, o que, se aprovada, já daria conta do tema. “De qualquer forma esse debate está colocado no Supremo”, disse. O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Alterações
SUBSTITUIÇÃO:
Fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade
REGISTRO:
O candidato ficará proibido de associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios
Arrecadação:
O candidato só poderá financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio. As pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% de seus rendimentos brutos. Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que tiveram no ano anterior às eleições
ACESSIBILIDADE:
Torna obrigatório o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão
TELEMARKETING:
Os candidatos não poderão usar propaganda por telefone para pedir votos aos eleitores
Placas:
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados