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terça-feira, abril 08, 2014

ENVIADO PELA ASSESSORIA DA DEPUTADA FEDERAL SANDRA ROSADO, PSB/RN

8
 de 
maio
 de 201
 4


Ação Monitória é inse
rida no novo Código de Processo Civil


O
 novo Código de Processo Civil (CPC)
 aprovado no último dia 26 de março, a partir do Projeto de Lei 
8.046/2010
 ,
recebeu emenda aditiva de autoria da deputada 
federal 
Sandra Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o capítulo XI, intitulado Da Ação Monitória, com três artigos que tratam sobre custos, prazos e outras questões. 
A proposta, que está para análise no Senado Federal, recebeu de v
 ários deputados emendas 
semelhantes,
 mas somente a de Sandra 
Rosado 
foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado do texto original do Senado.
A Ação Monitória foi introduzida no ordenamento processual civil brasileiro em 1995. O objetivo é agilizar, com custos mais baixos, a solução de conflitos jurídicos por parte do Estado. Em sua justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento concentrado, ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como Alemanha, Áustria, Itália e Portugal. “Não compreendo como esta ação não foi introduzida no anteprojeto de reforma do CPC”, questiona a parlamentar socialista.
Na redação final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação Monitória consta do artigo nº 715. Neste momento, o texto do Código de Processo Civil se encontra no Senado e, se não sofrer alterações, segue para sanção presidencial.

Com informações da 
Assessoria 
do PSB na Câmara 
Assessoria 
de Comunicação
 Sandra Rosado

Jornalista Katiana Azevedo

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