COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA: 15 DE ABRIL DE 2014
01-.
ESCLARECENDO: Vanessa Mendes
Por
que nessa cidade tudo se leva para o lado político, seja para o lado A ou para
o lado B! Mesmo quando agente usa uma rede social para expor a sua opinião e
buscar o nosso direito! Não sou adversária de ninguém por que eu não tenho um
partido fixo! E eu não estava criticando nada, estou apenas mostrando o que de
fato está acontecendo! #Se a Verdade Dói #fazer o que ?! Se sentindo indignada.
02-.
Nota enviada por E-mail: Abro um espaço excepcional para a divulgação desta
matéria que, no meu entendimento, é merecedora de destaque. Por isso, envio
este breve release para que possa divulgar em seu espaço, esta informação.
Acredito que este seja o caminho para que outros municípios possam adotar
semelhantes medidas.
Pau
dos Ferros: Vereadores aprovam projeto que proíbe utilização de animais em
espetáculos
A
cidade de Pau dos Ferros, na manhã desta terça-feira, 15, deu um importante
passo com o intuito de ampliar a defesa dos direitos dos animais. Afinal, foi
aprovado na Câmara de Vereadores um projeto de lei de autoria do Vereador,
Gilson Rego, que proíbe a participação de animais em espetáculos.
Segundo
o Vereador, que teve a sua proposta subscrita pelo colega Francisco José (Gordo
do Bar), com a aprovação desta lei fica proibida a utilização de animais, sejam
eles, selvagens, domésticos ou domesticados, nativos ou não, em espetáculos
realizados no município de Pau dos Ferros.
Ainda
de acordo com o Gilson Rego, já foi exaustivamente apresentado pela mídia, como
os animais são previamente submetidos à cruel condicionamento para executarem
performances, que quando não são obedecidas, acarretam-lhe em dolorosos
castigos e privações, utilizando-se, muitas vezes, da força bruta e até de
descargas elétricas.
Conforme
a lei, que foi votado favoravelmente apenas por Gilson Rego, Francisco José e Gutenberg
Bessa, o descumprimento deste dispositivo acarretará na aplicação de multa no
valor de quatro salários mínimos, ao responsável pelo estabelecimento, além da
cassação do Alvará de Funcionamento.
O
projeto de lei agora segue para apreciação do Prefeito de Pau dos Ferros,
Fabrício Torquato, que poderá sancionar e tornar lei, este projeto.
03-.
MPF recorre para proibir novamente a TIM de vender novas linhas no RN até
resolver problemas
Decisão
judicial de primeira instância obrigou empresa a montar estrutura necessária,
mas não impediu que continuasse realizando novas vendas.
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM Celular S/A seja proibida
novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até que monte
a estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços. A apelação
inclui ainda o pedido de aumento da indenização a ser paga pela empresa, de R$
10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação na forma como os clientes
serão ressarcidos.
A
sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a
montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu
a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões
em indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que
porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O
recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a proibição das
vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o
pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente
proposto (R$ 50 milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos
materiais, independente de ingressarem com pedido específico.
No
entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a cada um dos seus
consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00 por mês, contados a
partir de abril de 2009, seja em forma de crédito para os consumidores do
sistema pré-pago, ou abatido nas contas dos usuários do pós-pago. Até agosto de
2010, o montante já representaria mais de R$ 32 milhões em indenizações por
danos materiais.
Decisões
- A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Ministério Público
Estadual à Justiça Estadual e posteriormente remetida à Justiça Federal. A ACP
aponta as irregularidades praticadas pela TIM na prestação do serviço de
telefonia móvel no Rio Grande do Norte, incluindo recorrentes congestionamentos
das ligações e quedas de chamadas. Uma antecipação de tutela, em janeiro de
2011, chegou suspender as vendas de novas linhas.
A
sentença de primeira instância, de janeiro último, acatou apenas parcialmente o
pedido do MPF e determinou “que a TIM viabilize todos os investimentos
necessários à implantação dos projetos de ampliação da infraestrutura da rede
de telefonia móvel requeridos pelo MP, na proporção necessária a fazer frente
ao incremento do número de usuários”. Porém o pedido de suspensão das vendas
não foi tratado.
O
MPF solicitava que a TIM fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou
habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), ou mesmo proceder à
implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para
a TIM, enquanto “não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento
os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos
consumidores que possui atualmente no Rio Grande do Norte, inclusive quanto à
demanda reprimida em função da má prestação do serviço”.
No
entender do procurador da República Ronaldo Sérgio, permitir a continuidade das
atividades de comercialização de novas linhas, sem a garantia da estrutura,
poderá agravar o dano já provocado. “(a proibição) possui um caráter
inegavelmente coercitivo, sendo certo que a TIM será motivada a implementar com
muito maior rapidez e eficiência as medidas faltantes para o fiel cumprimento
do projeto de ampliação da infraestrutura da rede de telefonia móvel”.
Problemas
– A Anatel apontou, em relatório de fiscalização promovida entre fevereiro e
abril de 2012, que a empresa “não resolveu completamente os problemas de
congestionamento e de queda de chamadas no Estado do Rio Grande do Norte” e que
“houve momentos em que para cada 100 tentativas de originar chamadas 82,45
foram perdidas”; além de serem registradas quedas de ligações em 62 municípios
do interior potiguar e em três bairros da capital.
“Convém
atentar para o fato de que o problema objeto da presente ação civil pública,
como bem se percebe do inquérito civil que instrui a inicial, remonta há vários
anos e ainda não foi solucionado (...), sendo certo que a única medida, ainda
que de cunho temporário, que fez mudar a postura da ré/apelada na espécie
quanto a essa questão foi à proibição de comercialização concedida pelo r.
juízo a quo no âmbito da antecipação de tutela”, reforça o procurador.
Relatórios
da Anatel apontaram “que os assinantes da prestadora estão sendo prejudicados
em diversos aspectos, particularmente os usuários não são atendidos com uma
rede com qualidade adequada, ficando impossibilitados de efetuarem, ou
receberem chamadas devido aos altos níveis de bloqueio, ou quando as chamadas
não são interrompidas pelas quedas”. Como exemplo, em 2010 o índice de
bloqueios de chamadas no município de Luís Gomes ultrapassou os 70% nos
horários de maior movimento, quando o máximo admitido pela Anatel é de 5%.
Além
disso, o MPF acrescenta que a empresa “tratava com discriminação seus clientes,
mantendo um serviço melhor nas áreas abastadas e comerciais da capital, isso em
detrimento dos bairros periféricos e das cidades do interior, que tinham de se
contentar com um serviço de telefonia celular de qualidade inferior”.
Indenização
– Os R$ 10 milhões estipulados como indenização por danos morais coletivos não
foram considerados suficientes pelo MPF, que defende um valor de R$ 50 milhões,
tendo em vista que, somente em 2011, conforme dados fornecidos pela própria
empresa, o faturamento da TIM alcançou R$ 17 bilhões.
“(...)
além de a indenização por danos morais ter sido estabelecida em apenas um
quinto do que foi pleiteado na exordial, a sentença deixou na dependência da
iniciativa dos consumidores prejudicados a reparação dos danos materiais por
eles sofridos, e, mesmo assim, se conseguirem comprovar na fase executória tais
prejuízos”, cita o texto da apelação.
O
MPF questiona de que forma todos os clientes prejudicados poderão tomar
conhecimento da sentença, ou mesmo ingressarem com pedidos de reparação dos
danos. “Se isso não bastasse, deve-se ter em mente que o cidadão comum não
dispõe de meios adequados para comprovar todos os prejuízos experimentados com
as quedas de ligações ocorridas, bem como pela ausência de sinal momentânea.”
O
processo original tramitou a Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o
número 0007305-30.2010.4.05.8400
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-recorre-para-proibir-novamente-a-tim-de-vender-novas-linhas-no-rn-ate-resolver-problemas
Assessoria
de Comunicação Procuradoria da República no RN Fones: (84) 3232-3960 /
9119-9675
04-.
Plantão policial o cobra cascavel:
A quebrada velha de guerra esta tranquila sem alteração de ordem publica nas
ultimas 24 horas Informação do Comandante Sargento PM Rosano Rego: ou
lugarzinho tranquilo de uma figa: Saudações ao Comandante e Policiais de
Plantão
05-.
NOTA DO FÁ DE Soraya Vieira Vieira de Figueiredo compartilhou o vídeo de Jales
Almeida.
Há
2 horas Compartilhem esse VÍDEO:
Crítica construtiva falando dessa BR (estrada
federal) que o mato está tomando de conta. O TRECHO É PAU DOS FERROS - NATAL
DEPOIS DE ANTÔNIO MARTINS E NÃO MESSIAS TARGINO COMO DISSE NO VÍDEO. OBS: Vai
ser gravado mais vídeos cobrando das autoridades competentes mais atenção. Só
queria frisar que não temos partido político, queremos mesmo é cobrar serviço
para ajudar toda uma sociedade em comum! Se as pessoas que eram para cobrarem
do executivo estão se omitindo disso, iremos tentar demonstrar para o povo o
que deveria ser feito com uma certa urgência! Dessa vez foi numa estrada
federal, da próxima vez será no município de PAU DOS FERROS- FRANCISCO DANTAS -
PORTALEGRE. Aguardem...
06-.
Cidade das Crateras nas Ruas vai mais ou menos: aqui na quebrada velha de
guerra mostra a realidade nua e crua é sinonimo de desavença e pecado: fazer o
que
Vou
indo e volto amanha se deus permitir, boa noite