COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA: 15 DE ABRIL DE 2014
01-.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Donas de casa de família de baixa renda devem
pagar INSS de março até esta terça-feira (15)
Segurado
pode imprimir a GPS no Portal da Previdência Social :( www.previdencia.gov.br)
Da
Redação ( Brasília) - O pagamento da
competência de março da contribuição das donas de casa de família de baixa
renda deve ser realizado até esta terça-feira (15), juntamente, com o
recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais,
facultativos e empregadores domésticos. A partir de quarta-feira (16), as
contribuições serão recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa
Selic mensal.
Para
efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do
salário mínimo (R$36,20), o segurado facultativo de baixa renda deve informar
na GPS um dos códigos abaixo: 1929 para os segurados que vão efetuar o
recolhimento mensal; 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar
o recolhimento trimestral.
Pode
se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as donas de casa e
homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família
não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$1.448) mensais.
O
segurado que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência
Social (GPS), na página da Previdência Social na internet
(www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também na Central
de Atendimento pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Benefícios-
A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios
da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos
65) , aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão
por morte e auxílio-reclusão.
Facultativa
- A dona de casa que não é de baixa
renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da
contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será
sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por
recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o
teto máximo de recolhimento.
Informações
para a Imprensa Ligia Borges (61) 2021.5779 Ascom/MPS Informações para o
Cidadão Ligue 135
02-.
Nota do Portal no Ar. População de 102 municípios do RN recebe peixe para
Semana Santa. Emater e prefeituras municipais entregam 95 mil quilos de tilápia
até a quinta-feira (17).
A
tradição de comer peixe na Semana Santa está garantida para 200 mil pessoas
carentes em 102 municípios do Rio Grande do Norte. A Emater em parceria com as
prefeituras municipais entrega à população 95 mil quilos do pescado tilápia.
Cada pessoa cadastrada receberá dois quilos do alimento.
Os
recursos financeiros são da ordem de R$ 800 mil procedentes do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra Direta da Agricultura Familiar, mantido
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O
coordenador do Compra Direta, extensionista rural da Emater-RN, Isaac Alves,
ressalta que essa ação, além de garantir ao pequeno produtor a comercialização
do seu produto por preço justo, sem a presença do atravessador, permite
alimento de qualidade para famílias carentes.
O
calendário de entrega começa nesta terça-feira (15) e prossegue até a
quinta-feira (17) sob a responsabilidade das secretarias de ação social nos
municípios contemplados.
O
Cobra pergunta: Aqui na Quebrada vão entrega, não ouvi falar nada ate agora
03-.
Operadora de telefonia móvel é condenada por cobrança indevida e danos morais. Publicado
em Terça, 15 Abril 2014 09:10
A
operadora de telefonia móvel TIM foi condenada pela Justiça a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data em que foi registrada a
cobrança indevida. A parte autora do processo procurou o Poder Judiciário
quando foi surpreendida como inadimplente no SERASA em virtude de débito
contraído junto à ré.
Segundo
consta nos autos do processo, relatados pela juíza Divone Maria Pinheiro, da
17ª Vara Cível da comarca de Natal, a autora alega que, ao tentar fazer compras
no comércio local constatou que devia três faturas à TIM, nos valores de R$
27,00, R$789,83 e 2.087,76, todas vencidas e não adimplidas. Contudo, segundo a
autora, ela não possuía nenhuma relação de consumo junto a empresa demandada e
afirmou desconhecer o débito negativado.
Ficou
comprovado, na defesa, que os débitos não existiam e que foram computados
indevidamente pela parte ré. Além da condenação por danos morais e cobrança de
débito inexistente, a TIM ficou incumbida de arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios.
(Processo
nº 0107842-53.2013.8.20.0001)
04-.
Aqui na quebrada velha parece tranquila sem alterações de ordem publica: que
permaneça assim.
05-.
O tempo esta quente mesmo com um Vento soprando, algumas nuvens amenizam um
pouco a temperatura: sinais de Chuva existe, isso é com a natureza
Vou
ali e se deus permitir, volto mais tarde