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terça-feira, abril 15, 2014

PLANTÃO O COBRA NO AR 15 DE ABRIL DE 2014

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 15 DE ABRIL DE 2014

01-. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Donas de casa de família de baixa renda devem pagar INSS de março até esta terça-feira (15)
Segurado pode imprimir a GPS no Portal da Previdência Social  :( www.previdencia.gov.br)
Da Redação ( Brasília) -  O pagamento da competência de março da contribuição das donas de casa de família de baixa renda deve ser realizado até esta terça-feira (15), juntamente, com o recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. A partir de quarta-feira (16), as contribuições serão recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Para efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo (R$36,20), o segurado facultativo de baixa renda deve informar na GPS um dos códigos abaixo: 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal; 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar o recolhimento trimestral.
Pode se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$1.448) mensais.
O segurado que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS), na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também na Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Benefícios- A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) , aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e  auxílio-reclusão.
Facultativa -  A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
Informações para a Imprensa Ligia Borges (61) 2021.5779 Ascom/MPS Informações para o Cidadão Ligue 135

02-. Nota do Portal no Ar. População de 102 municípios do RN recebe peixe para Semana Santa. Emater e prefeituras municipais entregam 95 mil quilos de tilápia até a quinta-feira (17).

A tradição de comer peixe na Semana Santa está garantida para 200 mil pessoas carentes em 102 municípios do Rio Grande do Norte. A Emater em parceria com as prefeituras municipais entrega à população 95 mil quilos do pescado tilápia. Cada pessoa cadastrada receberá dois quilos do alimento.
Os recursos financeiros são da ordem de R$ 800 mil procedentes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra Direta da Agricultura Familiar, mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O coordenador do Compra Direta, extensionista rural da Emater-RN, Isaac Alves, ressalta que essa ação, além de garantir ao pequeno produtor a comercialização do seu produto por preço justo, sem a presença do atravessador, permite alimento de qualidade para famílias carentes.
O calendário de entrega começa nesta terça-feira (15) e prossegue até a quinta-feira (17) sob a responsabilidade das secretarias de ação social nos municípios contemplados.
O Cobra pergunta: Aqui na Quebrada vão entrega, não ouvi falar nada ate agora

03-. Operadora de telefonia móvel é condenada por cobrança indevida e danos morais. Publicado em Terça, 15 Abril 2014 09:10
A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data em que foi registrada a cobrança indevida. A parte autora do processo procurou o Poder Judiciário quando foi surpreendida como inadimplente no SERASA em virtude de débito contraído junto à ré.
Segundo consta nos autos do processo, relatados pela juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da comarca de Natal, a autora alega que, ao tentar fazer compras no comércio local constatou que devia três faturas à TIM, nos valores de R$ 27,00, R$789,83 e 2.087,76, todas vencidas e não adimplidas. Contudo, segundo a autora, ela não possuía nenhuma relação de consumo junto a empresa demandada e afirmou desconhecer o débito negativado.
Ficou comprovado, na defesa, que os débitos não existiam e que foram computados indevidamente pela parte ré. Além da condenação por danos morais e cobrança de débito inexistente, a TIM ficou incumbida de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
(Processo nº 0107842-53.2013.8.20.0001)

04-. Aqui na quebrada velha parece tranquila sem alterações de ordem publica: que permaneça assim.

05-. O tempo esta quente mesmo com um Vento soprando, algumas nuvens amenizam um pouco a temperatura: sinais de Chuva existe, isso é com a natureza


Vou ali e se deus permitir, volto mais tarde 

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...