Justiça
Federal do RN condena duas pessoas por retirada ilegal de areia
04/04/2014
A
retirada ilegal de areia de uma área de lagoa foi a motivação da condenação de
duas pessoas na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença do magistrado
Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal. O caso
ocorreu em uma propriedade rural do município de Ceará-Mirim, região da Grande
Natal.
Maria
de Fátima Nogueira Leite, proprietária da loja onde era comercializada a areia,
e Sheila Varella de Figueiredo, proprietária do terreno de onde a areia era
retirada, foram condenadas, cada uma, a um ano e seis meses de detenção, penas
que foram substituídas por restritivas de direito.
“Da
análise das provas produzidas nos autos, constata-se que, de fato, houve
extração de recurso mineral (areia), sem a devida autorização ou licença dos
órgãos ambientais competentes”, destacou, na sentença, o magistrado. Ele ressaltou
ainda que se caracteriza delito explorar matéria-prima pertencente à União e
chamou atenção para o fato de que a vistoria feita pelo Instituto de Defesa do
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte atestou que houve exploração de areia às
margens de uma lagoa.
No
processo, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu Francisco Erivaldo do Nascimento
Santos, natural de Ceará-Mirim, que era o responsável por transportar a areia.
O magistrado ressaltou que Francisco é analfabeto e apenas cumpriu ordens da
proprietária do estabelecimento para o qual trabalhava. “Francisco Erivaldo é
pessoa de pouca instrução, não fazendo a menor ideia de que seria necessário
autorização ou licença de algum órgão para que se pudesse extrair e transportar
areia”, escreveu o magistrado na sentença.
Fonte: Pagina da Justiça Federal do Rio Grande do Norte