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sexta-feira, abril 04, 2014

RETIRADA DE AREIA SEM LICENÇA AMBIENTAL É CRIME, A RAPAZIADA PODE SER CONDENADA: FICA O ALERTA

Justiça Federal do RN condena duas pessoas por retirada ilegal de areia

04/04/2014
A retirada ilegal de areia de uma área de lagoa foi a motivação da condenação de duas pessoas na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença do magistrado Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal. O caso ocorreu em uma propriedade rural do município de Ceará-Mirim, região da Grande Natal.

Maria de Fátima Nogueira Leite, proprietária da loja onde era comercializada a areia, e Sheila Varella de Figueiredo, proprietária do terreno de onde a areia era retirada, foram condenadas, cada uma, a um ano e seis meses de detenção, penas que foram substituídas por restritivas de direito.

“Da análise das provas produzidas nos autos, constata-se que, de fato, houve extração de recurso mineral (areia), sem a devida autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes”, destacou, na sentença, o magistrado. Ele ressaltou ainda que se caracteriza delito explorar matéria-prima pertencente à União e chamou atenção para o fato de que a vistoria feita pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte atestou que houve exploração de areia às margens de uma lagoa.


No processo, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu Francisco Erivaldo do Nascimento Santos, natural de Ceará-Mirim, que era o responsável por transportar a areia. O magistrado ressaltou que Francisco é analfabeto e apenas cumpriu ordens da proprietária do estabelecimento para o qual trabalhava. “Francisco Erivaldo é pessoa de pouca instrução, não fazendo a menor ideia de que seria necessário autorização ou licença de algum órgão para que se pudesse extrair e transportar areia”, escreveu o magistrado na sentença.

Fonte: Pagina da Justiça Federal do Rio Grande do Norte

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