Comissão
do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores.
Karine
Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger
Pescadores
e trabalhadores de atividades afins que já tenham 25 anos de contribuição
previdenciária poderão receber aposentadoria especial. É o que prevê o
substitutivo apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) a duas propostas
(PLS 150/13 e PLS 152/13) do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta
quarta-feira (9), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais do
Senado (CAS).
A
proposta também assegura a contagem do tempo de contribuição no período de
defeso – quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies.
Se não houver recurso para votação no plenário da Casa, a matéria segue direto
para apreciação na Câmara dos Deputados.
O
substitutivo reconhece o período de defeso na pesca como tempo de contribuição,
mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício.
Outro
ponto do texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou
norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado
comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O
substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter
direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa
a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício no INSS, o tempo de
trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Além
do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses
segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.
O
texto aprovado prevê que durante o período de suspensão da pesca, esses
trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria.
A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda
proposta pelo relator.
O
salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego, pago quando a
paralisação ou suspensão das atividades de pesca ocorre em decorrência de ato
do Executivo. A proposta também deixa claro que os pescadores e trabalhadores
de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem
outra atividade profissional no período de defeso.