Empresas
poderão ter incentivo fiscal ao contratarem mulheres chefes de família
Proposta
da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que tramita na Câmara dos Deputados
concede dedução de 10% no imposto de renda (IR) às empresas que contratarem
mulheres chefes de família. O Projeto de Lei 6119/13 define mulher chefe de
família como sendo a trabalhadora, sem cônjuge, com filho dependente e rendimento
familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Pelo
proposto por Sandra Rosado, as empresas poderão deduzir do imposto de renda o
valor das remunerações e dos tributos incidentes sobre elas, desde que as
contratações dessas mulheres representem um aumento no número de empregados da
empresa. Ou seja, o empresário não terá o desconto no IR se demitir um homem
para contratar uma mulher na mesma vaga.
O
aumento das vagas será atestado pela média dos postos de trabalho existentes na
empresa nos 6 meses anteriores à primeira contratação com vistas à obtenção do
desconto no IR.
Para
fazer jus ao benefício, a proposta exige ainda que a empresa cadastre sua vaga
no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e que a trabalhadora também esteja
cadastrada no Sine.
A
deputada Sandra Rosado afirma que a medida é uma forma de combater a miséria e
a fome e minimizar as distorções e desigualdades observadas no mercado de
trabalho ao longo dos últimos tempos. “Nem mesmo o fato de terem níveis de
escolaridade maior garante às mulheres maior facilidade de acesso a empregos,
ou mesmo à igualdade de salários. Uma das razões para o preconceito em relação
à mão de obra feminina decorre do benefício da licença-maternidade, o qual gera
um custo extra para as empresas. O projeto visa compensar as empresas”, explica
a parlamentar.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania..
Com
informações da Agência Câmara Assessoria de Comunicação Jornalista Katiana
Azevedo