COLUNA PRA INICIO DE
CONVERSA: 03 DE MAIO DE 2014
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MPF recebe 233 mil ações contra
possíveis candidatos nas eleições de outubro
03/06/2014
16h53 Brasília
Carolina
Gonçalves e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil Edição: Beto
Coura
A
poucos dias das convenções partidárias, quando as legendas escolhem os
candidatos que concorrerão às eleições gerais deste ano, mais de 233 mil
processos correm na Justiça contra pessoas cotadas para disputar o pleito de
outubro. As suspeitas de irregularidade serão analisadas no Ministério Público
Federal (MPF) por procuradores que atuarão na área eleitoral e podem ser usadas
para evitar que nomes envolvidos com práticas criminosas, os chamados fichas
sujas, registrem suas candidaturas.
Pelo
calendário eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de julho para apresentar o
pedido de registro de candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral. Depois da
publicação dos nomes, os responsáveis pela fiscalização dispõe de cinco dias
corridos, contando finais de semana e feriados, para tentar impugnação de uma
candidatura, caso haja irregularidade.
“Isto
[as ações que correm na Justiça] facilita na identificação de problemas de
candidaturas dentro do prazo. Se a gente deixar passar o prazo não tem mais o
que fazer”, explicou Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da
República em São Paulo. Segundo ele, depois dessa data os candidatos só podem
se tornar inelegíveis se estiverem enquadrados em algum caso previsto na
Constituição Federal, como a origem estrangeira, ou se se envolverem em
processos durante o período de campanha.
“A
lei [da Ficha Limpa, que trata dos casos de inelegibilidade] não trouxe a
exigência de apresentação de certidões cíveis, apenas criminais”, lembrou. Com
os processos entregues pelos mais de 1,7 mil órgãos dos Três Poderes será
possível fazer uma triagem mais detalhada sobre cada nome.
Os
dados foram incluídos no módulo Ficha Suja do Sistema de Investigação de Contas
Eleitorais da Procuradoria-geral da República. A ideia é cruzar as informações
de pessoas condenadas, a partir dos registros em órgãos públicos, que ficam
acessíveis para todos os procuradores, promotores, juízes e assessores
eleitorais.
Os
candidatos indicados pelas legendas que tiverem o registro impugnado podem
recorrer à Justiça e permanecer na disputa eleitoral até o dia da votação.